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16 DE MAIO DE 2016 13

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 236/XIII (1.ª)

CONDICIONA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DA MADEIRA À CRIAÇÃO DE POSTOS

DE TRABALHO ESTÁVEIS E A TEMPO INTEIRO

Exposição de motivos

O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais

permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a

complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.

Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados

financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de processo

de financeirização – tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais

financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as

transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais

agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais

fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o sigilo que protege o verdadeiro beneficiário de

um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais do tráfico de

droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.

A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos

bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só

em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante

estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que

Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.

A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e

também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E para isso não é preciso sequer recorrer às offshore

do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo por onde passavam

todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empresa revelou que estava a ser

intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram a ser

pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma subsidiária

nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da empresa

referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que montámos (...)

chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares para

subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.

A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõe elevados custos aos restantes países, quer por

via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as

jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem

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