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20 DE MAIO DE 2016 31

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS SILVESTRES)

(Novo texto do projeto de resolução)

Exposição de motivos

Ao contrário do que já acontece em diversos países, em Portugal, não existe um diploma legal autónomo

que trate da produção e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e cultivados

Também não existe, na vária e dispersa legislação existente, um tratamento jurídico adequado e capaz de

dar resposta a todas as questões que se colocam, nomeadamente no que respeita à identificação das espécies

e da sua caracterização em termos técnicos e científicos; aos modelos e cuidados a ter no processo de produção

e acondicionamento, bem como no tratamento de todos os desperdícios que possam existir; ou, ainda, na

previsão de um processo de certificação dos cogumelos que dê efetivas garantias ao consumidor, ao próprio

produtor, e sustentabilidade.

A falta de legislação, como tem sido alertado por diversas entidades, nomeadamente Instituições do Ensino

Superior, como a Universidade de Coimbra, e organizações associativas micológicas nacionais, como a de Trás-

os-Montes, tem permitido que as melhores espécies estejam a ser sobre exploradas e posteriormente vendidas

a preços reduzidos para outros países da EU, nomeadamente para Espanha, que depois exportam o produto

transformado com um elevado valor acrescentado.

No final de 2013, o Presidente da Associação Micológica Terras de Roquelho referiu que as melhores

espécies estão a ser colhidas em excesso, sem critérios de boas práticas, e vendidas a preços reduzidos para

Espanha e o investigador espanhol Juan António alertou para o facto de os cogumelos serem um recurso que

se esgota, pelo que é necessário existir regulamentação específica de forma a contribuir “para a uma gestão

sustentável do setor”, sem a qualpoderá continuar a exploração excessiva de alguns cogumelos e trufas que

levará à sua extinção.

Não só a pressão sobre a recolha dos cogumelos e das trufas é determinante para a sua sustentabilidade. A

forma como se colhe, bem como a destruição e a contaminação do habitat pode comprometer o desenvolvimento

do fungo que frutificará em cogumelo.

A existência de regulamentação específica para a produção, transformação, distribuição e comercialização,

e para a atividade de colheita contribuirá para a valorização de produtos e sistemas de produção, que do ponto

vista de segurança alimentar, garantirá a sua qualidade e permitirá a internacionalização e alcançar mercados

competitivos, incorporando na economia nacional as respetivas mais-valias associadas ao setor.

Contribuirá, igualmente, para a proteção dos recursos naturais endógenos, mas também objetivos mais

amplos como sejam a conservação da biodiversidade nativa, a sustentabilidade ecológica, e a saúde da floresta,

com impactes económicos e ambientais, nomeadamente a proteção fitossanitária, serviços dos ecossistemas e

alterações climáticas.

Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres

e em cultura através de legislação particular enquadrando diversas e especificas normas, como sejam

entre outras, normas sanitárias, de produção transformação e distribuição e a inclusão;

2. Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou

comunitárias, enquadrando o horário e os dias para o fazer, a técnica e a forma de os transportar, assim

como a sua comercialização;

3. Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor

e produtor de pequenas quantidades e para a introdução de inóculos de origem desconhecida para a

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