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25 DE MAIO DE 2016 31

d’établissements publics d’enseignement supérieur relevant du ministre charge de l’enseignement supérieur),

cujos valores são também disponibilizados na página do Ministério do Ensino Superior e da Investigação e

sofrem aumentos em função do valor da inflação. À luz do artigo 11.º, a obrigação do pagamento de propinas é

feito anualmente, podendo, todavia, ser efetuados dois pagamentos semestrais.

O artigo 12.º do referido diploma concede ainda isenções de propinas nos casos de serem beneficiários de

bolsas de estudo, de acordo com o regime previsto nos artigos R719-49 e R719-50 do Código da Educação. A

modalidade de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior encontra-se consagrada no artigo D821-1 do

Código da Educação e deve obedecer a critérios sociais, variando em função das condições dos estudos, da

idade, do diploma a obter, da nacionalidade, dos recursos ou do mérito.

Finalmente, podem ainda ser concedidas bolsas de serviço público atribuídas aos estudantes que venham a

exercer funções de docência (artigos D821-6 e seguintes) e está prevista a concessão de bolsas e auxílios a

estudantes de estabelecimentos de ensino superior no âmbito das funções do Ministério da Cultura (artigos

D821-10 e seguintes).

A relação entre as bolsas de estudo por dificuldades económicas e a frequência do ensino superior

corresponde à atribuição das mesmas a estudantes com menos de 28 anos de idade. O valor a conceder a título

de bolsa depende de critérios sociais, sendo os estudantes distribuídos em categorias baseadas nos

rendimentos familiares. No limite, os alunos mais carenciados podem aceder a uma bolsa no valor de €1007.

Regra geral, estas bolsas são cumulativas com bolsas de mérito cujos valores podem ascender aos €900.

Considerando que alunos que sejam beneficiários de uma bolsa de estudo estão isentos do pagamento de taxas,

no ano letivo de 2014/15, estes alunos corresponderam a cerca de 34,7% do universo estudantil.

ISLÂNDIA

Num quadro em que 80% dos estudantes universitários de 1.º e 2.º ciclos frequentam instituições de ensino

superior público, o sistema de ensino superior islandês prevê o pagamento de propinas pelos estudantes que

frequentem os estabelecimentos de ensino locais. Com base nos dados oficiais mais recentes fornecidos pelo

Parlamento da Islândia (Althingi), no ensino superior público, os estudantes pagam custos de inscrição1,

enquanto que no ensino privado estão sujeitos ao pagamento de propinas. As taxas de inscrição em

universidades públicas para o ano académico de 2015/16 eram de Kr75.000 coroas islandesas (cerca de €535),

independentemente do nível de estudos frequentado, valor devido no início de cada ano letivo.

Em 2011/12, na Universidade de Reiquejavique, o maior dos dois estabelecimentos de ensino superior

privado, as propinas variam em função do nível de estudos. A título de exemplo, o Althingi comunicou que no

ano civil em apreço, as licenciaturas/bacharelatos tinham um custo de Kr162.000 (cerca de €1150) por período

– num quadro em que o ano académico está dividido em três períodos – enquanto que nos estudos pós-

graduados as propinas variam entre Kr348.000 e Kr812.500 (€2490 e €5800) por período.

Por sua vez, a Universidade Bifröst (ensino privado) cobra propinas por créditos obtidos ou a obter com base

no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), sendo que os alunos que frequentem

a licenciatura pagam Kr8.600 (cerca de €60) e os pós-graduados pagam Kr11.900 (cerca de €85) num sistema

que prevê propinas mais elevadas para o ensino superior à distância.

Na Islândia, com exceção do sistema de bolsas de mérito concedidas pelas universidades e pelo RANNÍS

(Centro Islandês de Investigação), o sistema de bolsas está integrado num plano de mútuo, no qual estudantes

a tempo inteiro podem obter financiamento junto do Lánasjóður íslenskra námsmanna (Fundo Mutuário de

Estudantes Islandeses) e cujo valor depende da dimensão da família e de circunstâncias pessoais, incluindo o

rendimento.

Em 2012, o responsável pelo Ministério da Educação, da Ciência e da Cultura iniciou uma revisão da Lei n.º

21/1992 (do Fundo Mutuário de Estudantes Islandeses), através da qual permitiu-se que estudantes que

completem os estudos no período de tempo previsto podem ser agraciados com uma bolsa de estudo sob a

forma de redução do valor do empréstimo contraído e é reconhecida ao titular da pasta da Educação, da Ciência

e da Cultura a autoridade para atribuir benefícios especiais em áreas específicas.

Tendo em consideração que cerca de 50% dos estudantes contraíram um empréstimo junto do LIN, no ano

letivo de 2014/15, a ajuda básica individual situava-se nas Kr165.717 (cerca de €1183) mensais.

1 Cfr. por exemplo, o artigo 49.º do Regulamento n.º 569/2009, da Universidade da Islândia.

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