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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 62

trabalho, nivelando os direitos por baixo e colocando em permanente ameaça de emprego todos os

trabalhadores. O que aconteceu no porto de Aveiro é um exemplo acabado dessa realidade.

Conclui-se que este regime especial apenas abre exceções para sujeitarem os trabalhadores portuários a

condições de trabalho que fogem à lei geral do Código do Trabalho.

Acolhendo-se este regime de excecionalidade no trabalho, Portugal entra em incumprimento com a

Convenção 137 do OIT que estabelece que “incumbe à política nacional estimular todos os setores interessados

para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”

Torna-se, então, urgente, alterar o Regime Jurídico do Trabalho Portuário, em nome do cumprimento da Lei

Geral do Trabalho e, em particular, da contratação coletiva e da Convenção da OIT, pela segurança dos portos

e dos trabalhadores, pelo cumprimento da necessidade constitucional de trabalho com direitos.

Isso não significa privilégios, mas sim uma gestão de um setor de atividade fundamental para a economia do

país, capaz de criar valor suscetível de ser distribuído entre armadores e trabalhadores, respeitando-se o direito

à contratação coletiva e o emprego com direitos, promovendo estabilidade e segurança no trabalho, eliminando

a precariedade e promovendo o crescimento da economia.

É isso que está essencialmente em causa nas sucessivas greves que têm ocorrido no setor da atividade

portuária.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Se proceda, com urgência, à revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, devendo ser envolvidas

as organizações representativas do setor, eliminando-se, em especial, o regime especial do trabalho

portuário que abre caminho à extrema precariedade do trabalho.

2. Fique expressamente referida no Regime Jurídico do Trabalho Portuário a proibição de organização do

trabalho em regime de cessão do trabalho a terceiros, nomeadamente, a reintrodução do trabalho à

jorna na atividade portuária.

3. Sejam suspensas as emissões de licenças para novas ETP até à conclusão do processo de revisão

anteriormente indicado.

Assembleia da República, 25 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Heitor de Sousa

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XIII (1.ª)

DETERMINA A INVENTARIAÇÃO DOS BENS CULTURAIS DA PARVALOREM, DA PARUPS E

OUTROS ATIVOS INCLUÍDOS NO PERÍMETRO DA NACIONALIZAÇÃO DO BPN BEM COMO DA

FUNDAÇÃO ELIPSE E OUTROS ATIVOS À GUARDA DO ESTADO NA SEQUÊNCIA DO PROCESSO DE

RESGATE DO BPP

Exposição de motivos

O processo dos quadros de Juan Miró provenientes da nacionalização do Banco Português de Negócios

(BPN) tornou públicas as fragilidades dos serviços do Estado perante a vontade política do momento que, pelo

que fez e muitas vezes pelo que não fez, influencia processos técnicos de forma avessa ao interesse público.

Os 85 quadros de Juan Miró são apenas a face pública de um espólio desconhecido, porque não inventariado,

de obras que se encontram espalhadas por escritórios e armazéns, obras que transitaram do BPN para o Estado

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