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27 DE MAIO DE 2016 19

7- Assuma como prioridade a prevenção da diabetes, desenvolvendo programas transversais nacionais com

outros ministérios envolvidos nesta problemática, e apoie o desafio “Não à Diabetes” promovido pela Fundação

Calouste Gulbenkian, com vista a evitar que, em cinco anos, 50 000 pessoas desenvolvam a doença.

8- Desafie as autarquias a desenvolver planos municipais e multimunicipais de combate à diabetes em

articulação com a Unidade Coordenadora Funcional para a Diabetes (UCFD), os Agrupamentos de Centros de

Saúde (ACES) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) de todo o País.

9- Promova a divulgação de boas práticas na prevenção e tratamento da diabetes, reforçando as

capacidades e o financiamento do Programa Nacional para a Diabetes.

10- Identifique as necessidades de tratamento e acompanhamento das crianças com diabetes, permitindo

os adequados recursos para garantir o seu desenvolvimento físico, psíquico e social.

11- Desenvolva uma quantificação dos custos da diabetes, em termos sociais e a título de despesa pública

com o SNS (anos de vida, custo dos tratamentos, custo dos internamentos), comparando os dados obtidos com

os ganhos e as poupanças que resultem das políticas de prevenção e de tratamento.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE NO SENTIDO DE PERMITIR QUE A AGÊNCIA

PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP, POSSA PARTILHAR COM O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DA

NATUREZA E DO AMBIENTE (SEPNA) ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DOS CRIMES AMBIENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo quelegisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. possa partilhar com o

Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana atribuições no

âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente formando e certificando os seus agentes para poderem fazer

recolha de provas que possuam enquadramento legal.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

POR UM SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE SUSTENTÁVEL, COM CUIDADOS DE SAÚDE DE

QUALIDADE E EQUIDADE NO ACESSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Não reverta a sustentabilidade económica e financeira já alcançada pelo Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e adote, para o efeito, as seguintes medidas:

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