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27 DE MAIO DE 2016 21

e) Aumente a taxa de ocupação de camas hospitalares e da redução da demora média de internamento,

designadamente quando se trate de próteses de anca ou acidente vascular cerebral, reforçando a prestação de

cuidados domiciliários;

f) Evite a realização de procedimentos quando os mesmos sejam clinicamente considerados

desnecessários, designadamente nos casos de cesarianas e de hemodiálise;

g) Promova o aumento da intervenção dos médicos especialistas de medicina geral e familiar em toda a rede

de prestação do SNS;

h) Continue a implementação e criação de redes de especialidades para a correta e atempada referenciação

dos utentes;

i) Continue a promover a elaboração e divulgação de Normas de Orientação Clínica (NOC), garantindo

procedimentos clínicos acessíveis, eficazes e eficientes;

j) Assegure a realização de auditorias clínicas que garantam o cumprimento das NOC e promovam a adesão

geral dos profissionais às boas práticas;

k) Progrida no objetivo de assegurar o acesso a médico de família para todos os portugueses, até ao final

de 2017, minimizando as atuais assimetrias regionais de cobertura;

l) Generalize a figura do “enfermeiro de família” em todas as unidades assistenciais dos cuidados de saúde

primários;

m) Promova a aproximação do modelo de funcionamento das Unidades de Cuidados de Saúde

Personalizados ao das Unidades de Saúde Familiar, incluindo o equilíbrio do modelo remuneratório dos

profissionais, de forma a garantir a acessibilidade de toda a população portuguesa a um modelo homogéneo de

cuidados de saúde;

n) Implemente formas de gestão partilhada dos cuidados de saúde primários com as autarquias locais,

designadamente em zonas onde se revele pouco propícia a criação de Unidades de Saúde Familiar nos moldes

já existentes;

o) Implemente uma Unidade de Cuidados na Comunidade em cada concelho;

p) Conclua uma rede de serviços de emergência com a instalação de, pelo menos, um Posto de Emergência

Médica (PEM) em cada concelho e aperfeiçoamento de uma rede coerente de Viaturas Médicas de Emergência

e Reanimação (VMER) e helicópteros de emergência médica;

q) Dê cumprimento à Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, estabelecida no Despacho n.º

5613/2015, de 22 de maio, e ao Plano Nacional para a Segurança dos Doentes, aprovado pelo Despacho n.º

1400-A/2015, de 2 de fevereiro;

r) Institua tempos máximos de espera na realização de exames complementares de diagnóstico e

terapêutica;

s) Aumente a quota dos medicamentos genéricos, em unidades (percentagem de unidades de

medicamentos genéricos no total de medicamentos comparticipados pelo SNS), dos 47% (dezembro de 2015)

para os 60%;

t) Aumente o número de vagas para pré-graduados e especialistas, a fim de qualificar os jovens médicos

portugueses e de promover o planeamento integrado da formação médica;

u) Divulgue o número de profissionais registados no âmbito das terapêuticas não convencionais e conclua o

processo de regulamentação dessas terapêuticas iniciado pelos anteriores Governos.

3- Continue a garantir a redução da carga de doença, com melhor promoção da saúde e mais prevenção

das doenças, e adote, para o efeito, as seguintes medidas:

a) Assuma uma visão do papel do sistema de saúde em Portugal que o dirija para o aumento de anos com

vida saudável e não apenas para o crescimento da longevidade;

b) Cumpra as metas e os prazos estabelecidos pelo Plano Nacional de Saúde, nos Programas de Saúde

Prioritários e no Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências, com

especial enfoque na necessidade de reduzir a mortalidade que ocorra antes dos 70 anos de idade para menos

de 20%, até 2020;

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