O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 87 22

c) Implemente mecanismos legais que determinem a avaliação de impactos na saúde de todas as políticas

relevantes, nomeadamente no que disser respeito a grandes obras públicas, transportes, urbanismo, segurança

pública, política alimentar, educação, emprego e fiscalidade;

d) Implemente medidas que conduzam a uma melhoria dos padrões de regime alimentar, com especial

enfoque no aumento de consumo de produtos agroalimentares de produção nacional;

e) Promova a generalização de estratégias municipais e intermunicipais de saúde que adaptem e cumpram,

ao nível concelhio, os objetivos do Plano Nacional de Saúde às populações de cada comunidade local;

f) Promova iniciativas de base intersetorial, designadamente com entidades com maior proximidade à

população, nomeadamente autarquias, serviços de apoio social, escolas e empresas, por forma a aumentar a

literacia dos cidadãos em matérias relacionadas com a proteção da salubridade do ambiente, hábitos de vida

saudável e autocuidados;

g) Reforce a aposta na proteção e prevenção em saúde, através da deteção precoce de doenças crónicas,

em especial daquelas com maior prevalência, como sejam a hipertensão arterial, a diabetes e as doenças

neurodegenerativas, e pela criação de incentivos para que os serviços de cuidados de saúde primários

desenvolvam mais atividades de proteção e prevenção junto dos utentes e das comunidades locais;

h) Reforce as dotações para os programas prioritários, designadamente o Programa Nacional de Prevenção

e Controlo de Infeção e de Resistência Antimicrobiana, lançado pelo XIX Governo Constitucional;

i) Cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas

de prevenção, controlo e tratamento da diabetes;

j) Reforce medidas conducentes à redução de acidentes rodoviários e de trabalho;

k) Implemente medidas que conduzam a uma melhoria da saúde mental em Portugal, nomeadamente

através de uma maior ação psicoeducativa nas escolas, famílias e locais de trabalho, bem como mais

investimento na formação dos profissionais de saúde que conduza a diagnósticos mais precoces e intervenções,

preferencialmente de base comunitária, mais céleres, melhor adequadas e continuadas no tempo;

l) Adote medidas que promovam, sempre que clinicamente adequado, a redução da prescrição e consumo

de medicamentos antibióticos e ansiolíticos da classe das benzodiazepinas.

Aprovada em 29 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A PORTARIA N.º 25/2015, DE 9 DE FEVEREIRO, DE

MODO A QUE OS MONTANTES DOS APOIOS PARA ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTIVADAS COM

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS SEJAM DE VALOR NULO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no quadro da revisão intercalar do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), altere a

Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção

cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.

Aprovada em 6 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 2 DECRETO N.º 23/XIII REFORÇA A PROTEÇÃ
Pág.Página 2
Página 0003:
27 DE MAIO DE 2016 3 s) [Anterior alínea r)]; t) [Anterior alínea s)]; <
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 4 a) ……………………………………………………………………...…………………………………………………; <
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE MAIO DE 2016 5 b) Assegurar, no caso das vendas presenciais, através de qualq
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 6 3- Quando o contrato a que se refere o n.º 1 for celebrado
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE MAIO DE 2016 7 esteja por recuperar pela empresa que presta o serviço, na dat
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 8 a) …………………………………………………………………………………………………………………………;
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE MAIO DE 2016 9 i) ………………………………………………………………………………………………………………………; j) ……
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 10 contraordenação que é muito grave sempre que daqueles ato
Pág.Página 10