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27 DE MAIO DE 2016 29

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1- Inscrição de rubrica para cobrança de indemnizações decorrentes de serviços postais.

2- Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2016, de

reposições inerentes a subvenções públicas para campanhas eleitorais ocorridas em anos anteriores, no valor

de € 15.000.

3- Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da

República para o ano 2016 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2015 no valor de € 11.584.987,02.

4- Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2015, no valor de € 7.137.852,19,

correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os

órgãos das autarquias locais de 2009 (€ 32.111,84) e de 2013 (€ 6.782.655,83), da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07) e das Legislativas de 2015 (€ 297.888,45).

Despesa

1- Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2015, por integrar no orçamento da Assembleia da

República para o ano 2016 no valor de € 7.084.987,02€, em dotação provisional corrente e € 4.500.000 em

dotação provisional de capital, abatido dos € 15.000 que passaram a integrar o orçamento de subvenções.

2- Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições

gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009, de 2013 e para as Legislativas de 2015 (€ 7.137.852,19),

deduzido do montante a devolver à Direção-Geral do Tesouro referente à subvenção pública para a campanha

das eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).

3- Devolução à Direção-Geral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das

eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).

———

RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

AO PROCESSO QUE CONDUZIU À VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL

(BANIF)

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos

Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.ºs 126/97, de 10 de

dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, e nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de

funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco

Internacional do Funchal (BANIF), por mais 60 dias.

Aprovada em 20 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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