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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 36

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-membro da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Com a aprovação do Decreto Legislativo 2/2008, de 15 de abril, por el que se aprueba el Texto refundido de

la Ley de protección de los animales, determina-se, no artigo 6.º, a proibição de lutas de animais em atividades

públicas, nele incluídas as matanças públicas de animais (alínea c), ocorrendo uma única exceção (6.2) para

as corridas de touros sem morte do animal (correbous), nas datas e localidades onde tradicionalmente se

festejam. Sendo proibidos os espetáculos com morte do animal, não há, naturalmente, lugar a qualquer apoio

institucional público ou privado para as corridas de touro com morte do animal, matéria que aliás parece

relativamente consensual na opinião pública, como se pode verificar pela percentagem de 73% dos inquiridos,

numa sondagem realizada este ano, serem contra a atribuição de subsídios públicos à atividade.

Apesar da opinião expressa nesta sondagem, a canalização de fundos públicos poderá ser uma realidade,

sobretudo ao nível provincial, sendo disso exemplo a denúncia do Partido Animalista espanhol (PACMA) que,

em junho de 2014, exigiu que os fundos públicos no valor de €789.827,15 que a Diputación Provincial de

Valencia concedeu a vários municípios para a realização de atividades que compreendem eventos da indústria

taurina/tauromáquica fossem canalizados, efetivamente, para atividades culturais.

No entanto, e com a aprovação da Ley 18/2013, de 12 de noviembre, para la regulación de la

Tauromaquia como patrimonio cultural, que, no seu artigo 2.º, considera a tauromaquia parte integrante

do património cultural espanhol digno de proteção em todo o território nacional e no artigo 5.º (Medidas

de fomento y protección en el ámbito de la Administración General del Estado) estabelece como

competência do Estado a conservação e promoção da tauromaquia como património cultural de todos

os espanhóis, o que deve ser feito através da aprovação de um Plano Nacional no qual constem medidas

de fomento e proteção da tauromaquia, o impulso dos trâmites necessários com vista à inclusão da

tauromaquia na lista representativa do património cultural imaterial da Humanidade, a atualização do

quadro normativo tauromáquico, o impulso de normas e ações que fomentem o princípio da unidade de

mercado, responsabilidade social e liberdade empresarial em consideração com os benefícios

económicos, sociais e ambientais, e ainda o impulso e fomento dos mecanismos de transmissão de

conhecimentos e atividades artísticas, criativas e produtivas relativas às touradas.

De igual forma, e como resultado do estabelecido no artigo 5.2 a), o Plan Estratégico Nacional de Fomento

y Protección de la Tauromaquia- PENTAURO, foi aprovado pela Comisión Nacional de Asuntos Taurinos, a 19

de dezembro de 2013. Este Plano desenvolve-se em 4 eixos:

1. Promover uma “Fiesta de los Toros” mais aberta, viva e participativa, com capacidade de se adaptar às

mudanças políticas, sociais, económicas e culturais;

2. Fixar os mecanismos administrativos adequados à defesa e promoção da atividade, a partir da cooperação

entre todas as administrações públicas implicadas;

3. Potenciar os valores artísticos, culturais e históricos, como património cultural comum;

4. Comunicar adequadamente os seus princípios e valores.

Espanha instituiu ainda no Premio Nacional de Tauromaquia, em 2011, como uma iniciativa de fomento da

tauromaquia enquanto atividade cultural.

Existem ainda diplomas reguladores das festas tradicionais com touros, bem assim como considerando o

seu interesse cultural, como sejam:

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