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1 DE JUNHO DE 2016 37

 Catalunha – Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido de la Ley de

protección de los animales, aprobado por el Decreto Legislativo 2/2008, e a Ley 34/2010, de 1 de octubre, de

regulación de las fiestas tradicionales con toros;

 Comunidade Valenciana – Decreto 6/2011, de 4 de febrero, del Consell, por el que se declara Bien de

Interés Cultural Inmaterial la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe;

 Região de Múrcia – Decreto 25/2011, de 25 de febrero, por el que se declara Bien de Interés Cultural

Inmaterial la Fiesta de los Toros en la Región de Murcia;

 Andalucia – Resolución de 9 de diciembre de 2005, de la Secretaría General de Turismo, por la que se

concede el título de Fiesta de Interés Turístico Internacional a la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe.

Organizações internacionais

A Fundação Franz Weber, no âmbito da campanha “Infância sem violência”, produziu um dossiê relativo às

touradas, identificando Espanha, Portugal, sul de França, Venezuela, México, Colômbia, Equador e Peru como

os países onde se mantém este tipo de espetáculo, referindo a prática dos subsídios públicos à atividade como

uma das razões para a continuação da mesma.

A Fundação trabalha com organizações locais desses países, no sentido de abolir esta prática, destacando-

se a nível europeu a campanha #NoMoreFunds, criada com o objetivo de interromper os subsídios europeus

diretos ou indiretos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) sobre iniciativas de matéria idêntica,

verificou-se que, neste momento, se encontram pendentes, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

a) Projeto de Lei n.º 181/XIII (1.ª) (PAN) – Proíbe a utilização de menores de idade em espetáculos

tauromáquicos;

b) Projeto de Lei n.º 182/XIII (1.ª) (PAN) –Proíbe a transmissão de espetáculos tauromáquicos na estação

televisiva pública RTP;

c) Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª) (BE) – Impede a participação de menores de 18 anos em atividades

tauromáquicas profissionais ou amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros.

V. Consultas e contributos

Em sede de especialidade, sugere-se a eventual consulta às seguintes entidades: Ministro da Cultura,

Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos e

PRÓTOIRO - Federação Portuguesa das Atividades Taurinas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

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