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1 DE JUNHO DE 2016 41

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Partido Pessoas Animais e Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 181/XIII (1.ª) que, de acordo com o seu título, “Proíbe a utilização de

menores de idade em espetáculos tauromáquicos”;

2. A presente iniciativa visa proibir “a utilização de menores de idade em espetáculos tauromáquicos”;

3. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª) que, de acordo com o seu título, visa impedir “a

participação de menores de 18 anos em atividades tauromáquicas profissionais ou amadoras e

elimina a categoria de matadores de toiros”;

4. As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

PARTE IV – ANEXOS

Pareceres da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e Nota Técnica dos Projetos de Lei

n.os 181/XIII (1.ª) (PAN) e 217/XIII (1.ª) (BE).

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

(Projeto de lei n.º 181/XIII (1.ª) – Proíbe a utilização de menores de idade em espetáculos

tauromáquicos)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 181 visa alterar a Lei n.º 35/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e

exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico, proibindo a utilização

de menores de idade em espetáculos tauromáquicos, foi apresentado por um deputado do Grupo Parlamentar

das Pessoas, Animais e Natureza (PAN), nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento,

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