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2 DE JUNHO DE 2016 11

No que toca aos particulares, registam-se situações inaceitáveis de aconselhamento de empresas de

consultoria que praticam valores de honorários avultados e veiculam estratégias fraudulentas, de declarações

de dívidas forjadas, com vista a perdões parciais de dívida no âmbito do PER.

Atendendo aos casos de PER concluídos por declaração de insolvência, é importante salientar que, segundo

os dados da DGAJ, a taxa de recuperação de créditos nos processos de falência, insolvência e recuperação de

empresas, se situava, no 3.º trimestre de 2015, em 17,6%, sendo que aos restantes 82,4% do montante de

créditos reconhecidos pelos tribunais não correspondeu a um pagamento efetivo dos mesmos. Ora, nestas

situações, os trabalhadores, na qualidade de credores reclamantes, deparam-se com o flagelo do desemprego

e o seu direito confina-se ao fundo de garantia salarial, cujo limite são os €9090 e cujo pagamento, atualmente,

demora mais de um ano.

Está na altura de fazer o balanço da aplicação do PER e de retirar dessa análise as devidas consequências

de forma a acautelar o interesse das partes, com especial enfoque na salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores, que se apresentam como o elo mais fraco no quadro das relações laborais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

No prazo de 90 dias:

1 – Proceda ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012, tendo em consideração

os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo PER ou insolvência;

2 – Elabore um relatório com as conclusões retiradas da análise efetuada e proponha uma estratégia de

recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e Recuperação de

Empresas (CIRE), do SIREVE, ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos

dos trabalhadores.

Assembleia da República, 2 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 360/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ESTUDAR E PROMOVER UMA REFORMA

DO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL PORTUGUÊS

O sistema público de segurança social português é um sistema de repartição em que os descontos das atuais

gerações de contribuintes pagam as prestações sociais dos atuais beneficiários.

O sistema público de segurança social tem dado um contributo da maior relevância para a promoção de

valores essenciais de uma democracia moderna e evoluída, nomeadamente, os valores da solidariedade, da

justiça, da equidade e da coesão social.

Indubitavelmente, o sistema público de segurança social ergue-se como um poderoso instrumento no

combate à pobreza e às desigualdades sociais que é o fim último da ação política.

Para que assim seja, o sistema de segurança social deve ser uma construção dinâmica, capaz de se adaptar

às transformações da sociedade e da economia e deve ser capaz de reunir um conjunto de incentivos e

mecanismos que favoreçam o desenvolvimento económico e social com adequados níveis de proteção social.

Porém, nos tempos que correm, é indiscutível que o sistema público de segurança social atravessa uma

situação de crise que os próximos anos vão certamente agravar.

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