O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91 22

Desta forma, o sistema torna-se mais transparente na relação essencial com os contribuintes e com os

beneficiários que, sendo os seus destinatários últimos, devem poder ter uma perceção clara dos seus direitos e

deveres individuais e sociais, o que converge para uma cultura de responsabilidade coletiva e individual.

Esta mudança imperativa não é consequência de um qualquer modismo mas, antes, uma inadiável resposta

a um sistema que caminha apressadamente para uma situação de insustentabilidade não apenas financeira,

mas também sociopolítica.

Finalmente, uma mudança que promova mecanismos de redistribuição de rendimento transparente e

sustentável, que assegure condições de estabilidade financeira de longo-prazo e que assegure a equidade

intergeracional e intrageracional.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, o seguinte:

1 – É constituída uma Comissão Eventual para estudar e promover a reforma do sistema público de

segurança social;

2 – A Comissão tem por objeto a recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas orientadas

para a sustentabilidade financeira e sociopolítica de longo prazo do sistema da segurança social incidindo,

nomeadamente:

a) Nas fontes de financiamento;

b) No pagamento das prestações sociais e muito em especial das pensões;

c) Na redefinição das relações individuais face ao sistema, quer na vertente de cidadão-contribuinte, quer

na vertente de cidadão-beneficiário;

d) Na promoção de mecanismos de redistribuição do rendimento que seja justo, equitativo e solidário, tanto

numa relação intrageracional, como numa relação intergeracional.

3 – No sentido de garantir uma maior amplitude e completude aos trabalhos, a Comissão deverá proceder a

audições envolvendo, entre outros, os parceiros sociais, outros responsáveis institucionais públicos, privados e

do terceiro setor, bem como personalidades do meio académico.

4 – A Comissão funcionará por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos;

5 – No final do mandato, a Comissão apresentará um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.

Palácio de S. Bento, 2 de junho de 2016.

Os deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Adão Silva — Marco António Costa —

Hugo Lopes Soares — Maria das Mercês Borges — Carlos Abreu Amorim — Luís Leite Ramos — José de Matos

Rosa — Margarida Mano — Carlos Alberto Gonçalves — Miguel Morgado — António Leitão Amaro — Jorge

Moreira da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 8 O compromisso que assumimos é de contribuir para que se cu
Pág.Página 8
Página 0009:
2 DE JUNHO DE 2016 9 publicado em Agosto de 2015, define como área prioritária a ed
Pág.Página 9