O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 2016 7

II

No novo quadro político importa ir mais longe na adoção de medidas que garantam passos positivos na

resposta aos problemas mais sentidos pelas pessoas com deficiência. São disso exemplo as questões

relacionadas com as acessibilidades, que estão há décadas no centro das preocupações e reivindicações das

associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

A verdade é que no nosso país, o direito a uma vida autónoma, digna e independente é negado a milhares

de pessoas com deficiência, que frequentemente não conseguem mover-se dentro das suas vilas e cidades e

aceder a edifícios públicos.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, com o objetivo

de precisar melhor alguns aspetos que não facilitaram a cabal aplicação deste diploma e alargar as Normas

Técnicas de Acessibilidade aos edifícios habitacionais.

No entanto e apesar de este diploma estabelecer que «as instalações, edifícios, estabelecimentos,

equipamentos e espaços abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, cujo início de construção seja anterior

a 22 de agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de início de

vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas constantes do anexo

que o integra», bem como sanções a aplicar em caso de manutenção destas desconformidades após o prazo

referido, a verdade é que muito está por cumprir.

As exigências colocadas por este diploma estão longe de estarem concretizadas, o que continua a pôr em

causa o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida a edifícios públicos, dificultando mesmo

a sua simples circulação na via pública.

O PCP considera inadmissível que o acesso a edifícios públicos – sejam estes da administração central,

regional ou local – continue a estar fora do alcance de todas as pessoas, por subsistirem barreiras arquitetónicas

que urge derrubar.

Dado que este diploma entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2007 o referido prazo cumprir-se-á dentro de

menos de um ano, pelo que são urgentes medidas que permitam a concretização dos seus objetivos.

Considerando que já passaram mais de 30 anos desde a primeira tentativa legal da eliminação das barreiras

arquitetónicas, que se tem assistido a uma contínua desresponsabilização política e que não são respeitadas

as normas técnicas na maioria de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública,

consideramos que é urgente fazer um amplo levantamento da situação das acessibilidades a nível nacional.

Esse levantamento deverá ser efetuado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP)

que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, é a entidade responsável pelo

acompanhamento da aplicação do decreto-lei devendo proceder, periodicamente, à avaliação global do grau de

acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços referidos no artigo 2.º deste diploma.

Da mesma forma, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) deverá elaborar um relatório circunstanciado

sobre a execução e metas atingidas em relação ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).

Ambos os relatórios deverão ser imediatamente remetidos à Assembleia da República para esta possa tomar

conhecimento e desenvolver a intervenção necessária em conformidade e com vista ao cumprimento do direito

à mobilidade de todas as pessoas.

III

O Grupo Parlamentar do PCP promoveu, a 23 de Maio, uma Audição Pública, com o objetivo de recolher

contributos e opiniões sobre o problema das acessibilidades para pessoas com deficiência e/ou mobilidade

reduzida. A Audição Pública confirmou as preocupações do PCP sobre esta matéria, já que os testemunhos

deixados, identificando as profundas dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência e/ou mobilidade

reduzida na vida concreta de todos os dias, demonstraram que muito há para trabalhar e para intervir no sentido

de concretizar na vida o que está previsto na lei.

Esta iniciativa legislativa que o PCP apresenta, que resulta também de contributos recolhidos na Audição

Pública, é um primeiro passo num caminho que importa percorrer de forma firme, para responder aos problemas

e dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE
Pág.Página 2
Página 0003:
2 DE JUNHO DE 2016 3 medidas para a criação de uma rede de centros de recolha ofici
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 4 ff) Dr. Luís Cruz – Vice-Presidente da Ordem dos Médicos V
Pág.Página 4
Página 0005:
2 DE JUNHO DE 2016 5 Artigo 3.º Cedência, occisão e eutanásia em Centros de
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 6 3.º na Comissão Parlamentar competente em razão da matéria
Pág.Página 6