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6 DE JUNHO DE 2016 29

Desencadeie, com urgência, um processo negocial em sede de contratação coletiva, visando a fixação como

período máximo de trabalho semanal as 35 horas para todos/as os/as trabalhadores/as com contrato individual

de trabalho a exercerem funções na Administração Pública.

Assembleia da República, 2 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Isabel Pires

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XIII (1.ª)

RECOMENDA MEDIDAS PARA AUMENTAR A COORDENAÇÃO DA AÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA

DE TRANSPARÊNCIA NO DOMÍNIO DA FISCALIDADE E DO COMBATE À ELISÃO FISCAL

Exposição de motivos

Uma fiscalidade mais justa é um desígnio que deve convocar a todos. Este desígnio requer um esforço

permanente, que não se esgota numa medida individual ou num momento determinado do tempo. O combate,

quer a práticas de planeamento fiscal agressivo ou abusivo, quer à fuga e evasão fiscais, fazem

indiscutivelmente parte deste desígnio. Nesta matéria, cada vez mais são necessárias novas formas de alcançar

este objetivo, porque a realidade é também cada vez mais dinâmica.

Vários países tentam encontrar formas de combater as práticas das empresas que procuram evitar o

pagamento da parte do imposto que lhes corresponde. Este problema afeta de forma significativa a concorrência

leal entre empresas, bem como contribui para a erosão da base tributável, contribuindo para a perda de receitas

fiscais. Isto tem consequências profundamente negativas, até pela necessidade de compensar esta perda de

receitas com a subida do nível de tributação global para a generalidade dos contribuintes. Se todos pagarem

aquilo que é devido, isso abrirá espaço para que todos possam ter um a tributação mais justa. Do mesmo modo,

o inverso é também verdadeiro, pelo que a utilização de formas de planeamento fiscal abusivo torna a fiscalidade

mais injusta para a generalidade das empresas e dos cidadãos.

Assim sendo, o Governo anterior também combateu com vigor a utilização de paraísos fiscais,

designadamente através de Acordos Internacionais de troca de informação, como foi o caso de inúmeros

acordos de troca de informação de última geração desde então assinados, por exemplo com centros financeiros

internacionais como o Luxemburgo, Hong-Kong, Singapura e, designadamente, a Suíça, bem como o reforço

da troca de informações fiscais com outros Estados. Com efeito, o acordo de troca de informações assinado

entre Portugal e a Suíça em 25 de junho de 2012, em Lisboa, veio reforçar de forma assinalável a capacidade

da Administração Tributária de investigar e comprovar situações de natureza abusiva realizadas através de

contas bancárias sediadas naquele país.

Em termos globais, os últimos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária atestam bem a

operacionalidade destes instrumentos, já que em a administração fiscal portuguesa participou em 2015 em 1

milhão 372 mil trocas de informações com relevância fiscal com outras administrações fiscais.

Em 2015, Portugal aderiu à Convenção multilateral de troca de informações fiscais, tendo passado a dispor

de um instrumento de troca de informações que abrange um total de 110 países.

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