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6 DE JUNHO DE 2016 31

Os dados do combate europeu a muitas das dificuldades que se colocam no âmbito da fuga fiscal estão

assim lançados e cabe-nos a nós, no seguimento do projeto europeu, sermos cooperantes e protagonistas de

contributos positivos para as análises que vão sendo feitas no âmbito do combate à falta de transparência fiscal.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mas também através da

iniciativa de diálogo do “cartão verde”, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados recomendam o seguinte à

Comissão Europeia:

1 – Avance com a aplicação, a nível da EU, das normas do G20 e da OCDE em matéria de apresentação de

relatórios por país, com base no quadro normativo em vigor para o intercâmbio de informações, através de

alterações à diretiva relativa à cooperação administrativa (DCA), tal como está previsto na comunicação

COM(2016) 23 final.

2 – Reforce os mecanismos de controlo e o registo das transações financeiras que ocorram entre países do

espaço europeu e os regimes mais favoráveis.

3 – Que, em cooperação com a OCDE e com as Nações Unidas, estabeleça critérios rigorosos para definir

«paraíso fiscal».

4 – Esses critérios tenham em consideração:

a) Indicadores abrangentes, transparentes, robustos, objetivamente verificáveis e comummente aceites,

que desenvolvam os princípios de boa governação definidos pela Comissão na sua comunicação de

2009 intitulada «Promover a boa governação em questões fiscais»;

b) Conceitos como os de sigilo bancário, registo da propriedade das sociedades, dos fundos fiduciários e

das fundações, publicação das contas das sociedades, capacidade para o intercâmbio de informações,

eficiência da administração fiscal, promoção da evasão fiscal, existência de veículos jurídicos

prejudiciais, prevenção do branqueamento de capitais, automaticidade do intercâmbio de informações,

existência de tratados bilaterais e compromissos internacionais de transparência e cooperação

judiciária;

c) A necessidade de apresentar uma lista revista de paraísos fiscais, que substituirá a lista provisória

apresentada em junho de 2015, devendo essa lista ser ligada à legislação fiscal pertinente como um

ponto de referência para as outras políticas e legislação;

d) A necessidade de a lista ser revista, no mínimo, semestralmente ou mediante um pedido justificado de

uma jurisdição incluída na lista;

5 – Promova medidas para que as empresas que beneficiam do mercado único, e aí geram lucros, paguem

impostos sobre os rendimentos no país onde exercem a sua atividade.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa.

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