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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 34

Entretanto, a 8 de abril de 2015, foi apresentada a Proposition de Loi nº 2714, ainda em tramitação na

Assembleia Nacional, visando a proibição de acesso a arenas ou a qualquer outro lugar onde uma corrida de

touros de morte se vá realizar, a menores de 14 anos, através da alteração da redação da alínea 7 do artigo

521-1 do Code Pénal.

Outros países

EQUADOR

Embora a tauromaquia seja legal no Equador e o país seja um dos cinco países latino-americanos com mais

forte indústria tauromáquica, a sua televisão pública não transmite, desde 2008, corridas de touros no período

entre as 6:00 e as 21:00, por decisão do órgão regulador CONARTEL (Consejo Nacional de Radiodifusión y

Televisión de Ecuador). Esta decisão, amplamente noticiada pela imprensa, teve por base os artigos 44.º e 51.º

da Ley de Radiodifusión y Televisión e os artigos 46.º, 48.º, 51.º e 58.º do Reglamento Ley de Radiodifusión y

Televisión, que proíbem a transmissão de programação que mostre crueldade e violência.

Em dezembro de 2010, o presidente do Equador, no exercício dos seus direitos constitucionais, convocou

um referendo sobre reformas jurídicas a introduzir no país, que comportavam um total de dez questões, entre

as quais a proibição da realização de espetáculos públicos com a morte de animais (conceito que inclui, entre

outros, eventos com touros e lutas de galos), cuja pergunta era a seguinte:

«¿Está usted de acuerdo que en el cantón de su domicilio se prohíban los espectáculos que tengan como

finalidad dar muerte al animal?»

Realizado a 7 de maio de 2011, o “Sim” venceu em 127 dos 221 cantões equatorianos, incluindo a capital

(Quito). Apesar de a proibição ter prevalecido em 57% dos cantões, espetáculos que tenham como finalidade a

morte do animal só são proibidos nos cantões que votaram favoravelmente a medida. Em consequência dos

resultados da consulta popular, cada cantão procedeu à alteração do quadro legal de eventos tauromáquicos e

festas populares, nos quais se inclui, por exemplo, a Ordenanza Metropolitana do Consejo Metropolitano de

Quito n.º 0127, de 15 de setembro de 2011, que introduz alterações ao regime jurídico dos “espetáculos

taurinos”. Aqui, o artigo IV.208 prevê que as praças de touros disponham de “infraestruturas necessárias para o

espetáculo sem morte”.

Organizações internacionais

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) tem vindo a alertar os países com tradição

tauromáquica para alterarem a sua legislação no sentido de impedir que as crianças e jovens participem ou

assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à sua saúde, segurança e bem

estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de

2014.

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