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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 50

Antecedentes parlamentares

As iniciativas legislativas objeto da presente nota técnica tiveram como antecedentes diretos, na anterior

legislatura, as seguintes:

- O Projeto de Lei n.º 8/XII/1.ª (BE) – “Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais”;23

- O Projeto de Lei n.º 40/XII/1.ª (PCP) – “Cria uma taxa autónoma especial sobre transferências financeiras

para paraísos fiscais”;24

- O Projeto de Lei n.º 130/XII/1.ª (PCP) – “Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por

entidades localizadas em off-shore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e

elimina a isenção da tributação das mais- valias mobiliárias realizadas por SGPS (altera o Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o

Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)”;25

- O Projeto de Lei n.º 843/XII/4.ª (BE) – “Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não

cooperantes”.26

Este último foi discutido em conjunto com as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 841/XII (BE) – “Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de

auditoria externa”;

 Projeto de Lei n.º 842/XII (BE) – “Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e

controle interno das instituições de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 844/XII (BE) – “Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade

para o exercício de funções nas instituições de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 845/XII (BE) – “Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por

si ou por entidades com eles relacionadas”;

 Projeto de Lei n.º 846/XII (BE) – “Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à

identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital”;

 Projeto de Lei n.º 847/XII (BE) – “Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades

de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros”;

julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações,

incluindo o respetivo regime sancionatório, e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99,

de 13 de novembro.”

23 A nota técnica elaborada sobre este projeto de lei, anexa ao parecer da respetiva comissão, relembra as iniciativas

legislativas antecedentes da XI Legislatura. Este projeto de lei foi rejeitado na generalidade.

24 Também rejeitado, foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 8/XII.

25 Foi discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 132/XII - Introduz um mecanismo de salvaguarda da equidade

fiscal para todos os contribuintes e elimina as isenções de tributação sobre mais-valias obtidas por SGPS e

fundos de investimento, 133/XII - Define o conceito de "direção efetiva em território português" e 136/XIII - Promove

a equidade fiscal através da alteração ao regime de tributação sobre os lucros distribuídos por sociedades

submetidas a regimes fiscais claramente mais favoráveis - Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro. Foi rejeitado na generalidade.

26. O parecer da comissão parlamentar respetiva e a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio incidiram nos Projetos

de Lei n.ºs 843/XII, 845/XII, 846/XII e 847/XII, que não mereceram aprovação na generalidade.

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