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8 DE JUNHO DE 2016 71

extraordinários de legalização: em 2003 o “acordo Lula”, claramente discriminatório, só para cidadãos

brasileiros; em 2005 inscreveram-se no “processo dos CTT” cerca de 53 mil imigrantes, dos quais menos de

10% obtiveram Título de Residência.

Nesta situação intolerável multiplicaram-se os protestos e manifestações de imigrantes pelo direito à

cidadania e a uma vida digna no país onde criavam riqueza e para cujos sistemas de proteção social contribuíam

há anos, sem qualquer contrapartida. Organizadas pelas diversas expressões da pluralidade do movimento

associativo imigrante e com o apoio das centrais sindicais, estas manifestações prolongaram-se nos primeiros

meses do Governo PS em 2005 e contribuíram decisivamente para a criação de soluções de regularização para

os imigrantes em Portugal, o que, em alguma media, encontrou expressão na Lei 23/2007, de 4 de julho.

Problema crucial é o regime de concessão de autorização de residência para exercício de uma atividade

profissional (subordinada ou independente) que, teoricamente, deveria ser requerida junto dum consulado de

Portugal no país de origem, acompanhada de uma oferta de emprego certificada pelo Instituto de Emprego e

Formação Profissional. Além de moroso, caro e difícil, sujeito por vezes à chantagem e extorsão das redes de

tráfico humano e exploração que cercam muitos consulados, este processo defronta-se com uma dificuldade

adicional: quase nenhuma entidade patronal contrata um(a) trabalhador(a) a milhares de quilómetros de

distância, a menos que haja um conhecimento direto anterior do/a próprio/a ou de familiares e amigos próximos;

e quase nenhum trabalhador(a) que atravessou um oceano e venceu inúmeras dificuldades aceita regressar ao

país de origem em busca de um visto de trabalho. Em regra, permanece em Portugal a trabalhar

clandestinamente e sem direitos, até que se abra uma janela de oportunidade.

E esta janela foi entreaberta, de forma limitada, com caráter excecional e sujeita a procedimento oficioso,

pelo n.º 2 dos Artigos 88.º (Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada) e

89.º (Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente) da Lei n.º 23/2007.

Apesar da suposta “excecionalidade” deste processo, a partir do segundo semestre de 2007 e nos anos

subsequentes, dezenas de milhares de imigrantes apresentaram manifestações de interesse e obtiveram o seu

primeiro título de residência.

De forma ainda envergonhada, Portugal conseguiu estabelecer na Lei n.º 23/2007 um mecanismo de

ajustamento flexível e quase automático de regulação dos fluxos migratórios, que regularizou imigrantes mesmo

após a crise financeira de 2008 e no período de austeridade tutelado pela troika. A redução drástica do número

de imigrantes, nomeadamente no setor da construção civil, revelou-se mais uma vez um péssimo sintoma do

estado da economia portuguesa.

Apesar da crise, esta redução não atingiu de igual forma todos os setores da economia: a presença de

imigrantes continuou a ser marcante na construção, na hotelaria ou nos serviços e cresceu significativamente

na agricultura, com o recurso a mão-de-obra sazonal. Estima-se que a contribuição dos imigrantes para o

sistema de Segurança Social se traduz por um saldo positivo de 316 milhões de euros.

Diversificou-se o mosaico de países de origem, fora e dentro da União Europeia, a coberto da livre circulação.

Intensificou-se a atividade de redes de exploração e tráfico humano que aproveitam a situação de ilegalidade a

que estão remetidos milhares de imigrantes, enquanto a máquina burocrática do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras (SEF) se revela incapaz de responder a tantos pedidos de verificação de situações laborais e acumula

atrasos que entravam a regularização, nomeadamente por via do artigo 88.º, n.º 2.

Recentemente as dificuldades do processo de regularização agravaram-se: diversos Centros de Segurança

Social estão a recusar a atribuição de Número de Inscrição na Segurança Social (NISS), a pretexto de os

imigrantes se encontrarem em situação irregular, quando o NISS é um pré-requisito indispensável à

apresentação da manifestação de interesse ao abrigo do artigo 88.º, n.º 2. Um mero expediente administrativo,

a coberto da interpretação exorbitante e abusiva das competências da Segurança Social, ameaça inviabilizar

uma Lei da República.

Mais grave é o teor do Despacho n.º 7/2016 da Diretora Nacional do SEF que passou a exigir, com efeitos

retroativos, um comprovativo de entrada legal no território nacional, impossível de obter por quem entrou num

espaço (Schengen) supostamente de livre circulação (por exemplo, no aeroporto de Madrid ou de qualquer outra

cidade europeia) e viajou para Portugal sem nenhum controlo posterior. Excluídos são também os muitos

milhares de vítimas de tráfico humano que chegaram ao espaço europeu, com risco da própria vida, em camiões

provindos dos confins da Ásia ou nas “pateras” que acostam às Canárias, a Lampedusa ou à ilha de Lesbos. No

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