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8 DE JUNHO DE 2016 75

autarquias, serviços sociais da administração pública, central regional e local e noutras entidades

financiadas maioritariamente por fundos públicos;

b) Refeição de opção vegetariana: refeição que não contém produtos de origem animal.

Artigo 4.º

Inclusão de refeições vegetarianas

O serviço das cantinas públicas inclui sempre, em todas as refeições, pelo menos uma opção vegetariana.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_________

PROJETO DE LEI N.º 266/XIII (1.ª)

ESTABELECE O REGIME LEGAL APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTARES, PARA FINS

DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, POR FORMA A COMBATER A FOME E O DESPERDÍCIO ALIMENTAR EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

O paradigma vigente de produção e consumo exacerbado de recursos, sejam eles de origem mineral, vegetal

ou animal, baseado no mito de crescimento infinito sem ter em conta conceitos como a economia circular ou o

ciclo de regeneração da natureza que se alicerçam numa gestão mais sensata e equilibrada dos recursos, tem

levado, entre outros fatores, a inúmeras disparidades no acesso e na distribuição de bens alimentares. Este

fator agrava-se em cidadãos que vivem em situação de precariedade económica e social, em risco de pobreza

e sobretudo nos que já se encontram em pobreza extrema pelo que urge aprofundar instrumentos e legislação

que possibilite uma maior e mais eficiente de redistribuição nacional destes bens.

O flagelo da fome e a problemática do desperdício alimentar em toda a sua plenitude e ramificações, seja a

nível global, nacional, regional ou local, tem profundas repercussões no tecido socioeconómico, na gestão dos

recursos e no equilíbrio dinâmico dos ecossistemas naturais. Nos últimos anos, várias organizações nacionais

e internacionais têm-se debruçado cada vez mais sobre as causas e soluções deste problema sistémico.

Nos últimos anos, várias organizações nacionais e internacionais têm-se debruçado de modo crescente sobre

as causas e soluções deste problema sistémico. Pese embora os avanços tecnológicos e científicos verificados

no último século, que levaram ao aprofundamento das técnicas agropecuárias, despoletando a apelidada

“Revolução Verde” e a massificação da produção, tem-se verificado que o sistema de produção, distribuição,

consumo e reaproveitamento final de bens alimentares tem falhas estruturais.

Assim, em 2011, de modo a dar corpo teórico e científico ao tema, a Organização das Nações Unidas para

Agricultura e Alimentação (FAO), elaborou um estudo, intitulado “Global Food Losses and Food Waste”,

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