O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 10

fiscalização de tratores agrícolas e florestais, que estabelece as disposições fundamentais sobre segurança

funcional e segurança no trabalho. Não colocamos em causa os elevados níveis de segurança que os novos

veículos colocados no mercado oferecem, o problema são os tratores anteriores a 1994 e os tais 82.000 que

não possuem estrutura de segurança.

No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, para as quais existe uma dotação orçamental,

até 2020, de 29,7 milhões de euros, está incluída a segurança no trabalho.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é certo, tem realizado várias ações de sensibilização, a

verdade no entanto é que o número de mortes continua a ser muito alto e é raro o dia em que não temos notícias

de mais uma morte ou um ferido grave devido a um acidente com trator.

A idade do trator, a falta de manutenção dos mesmos, aliada à idade avançada da maior parte dos operadores

bem como a ausência de arco de proteção leva a que, de ano para ano, a situação se repita.

Em 2010 foi aprovado, por unanimidade, o projeto de resolução n.º 286/XI, que deu origem à resolução da

Assembleia da República n.º 139/2010 relativo a esta matéria.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputadosabaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Promova um programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas, que incluam o

veículo trator, com dotação orçamental para concretização e suporte de tais medidas.

2- Legisle no sentido de tornar obrigatória a inspeção periódica para os tratores que circulem na

via pública.

3- Legisle no sentido de tornar obrigatória a instalação de arco de proteção em todos os tratores

anteriores a 1994.

4- No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, incremente as ações de formação

sobre condução e operação de tratores, número máximo de horas de trabalho e carga máxima

que cada equipamento pode transportar ou rebocar.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —

Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro

— Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo

d'Ávila — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Filipe Anacoreta Correia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XIII (1.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LYON

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Lyon, entre os dias

21 e 23 de junho.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 2 PROJETO DE LEI N.º 267/XIII (1.ª) REVOGA A P
Pág.Página 2
Página 0003:
14 DE JUNHO DE 2016 3 O Grupo Parlamentar do PCP contestou estas medidas e a manife
Pág.Página 3