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Terça-feira, 14 de junho de 2016 II Série-A — Número 96
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 267 e 268/XIII (1.ª)]: N.º 374/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República N.º 267/XIII (1.ª) — Revoga a propina do ensino de Português a Lyon (Presidente da AR): no estrangeiro (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º — Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente 165/2006, de 11 de agosto) (PCP). da República e parecer da Comissão de Negócios
N.º 268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
(Os Verdes). N.º 375/XIII (1.ª) — Pela criação de uma entidade pública responsável pelo planeamento, investigação, definição das Projetos de resolução [n.os 370 a 376/XIII (1.ª)]: linhas estratégias e operacionalização da resposta pública de
N.º 370/XIII (1.ª) — Propõe medidas para a instalação e combate à toxicodependência e alcoolismo (PCP).
funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do N.º 376/XIII (1.ª) — Acompanhamento e monitorização dos Tapete de Arraiolos (PCP). processos de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos no
N.º 371/XIII (1.ª) — Pela necessária e urgente requalificação Algarve e na Costa Alentejana (PSD).
da Estrada Nacional 238, no troço que liga Cernache do Bonjardim (Sertã) a Ferreira do Zêzere (Ops Verdes). Projetos de deliberação [n.os 10 e 11/XIII (1.ª)]: N.º 372/XIII (1.ª) — Promove ações inspetivas para averiguar N.º 10/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Deliberação e garantir a qualidade do serviço de transporte público de n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro (Fixa a passageiros prestado pela empresa Transportes Sul do Tejo composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares (TST) (BE). de amizade na XIII Legislatura) (Presidente da AR). N.º 373/XIII (1.ª) — Recomenda ao governo que tome N.º 11/XIII (1.ª) — Prorrogação do período normal de medidas legislativas e de formação no sentido de reduzir o funcionamento da Assembleia da República (Presidente da elevado número de acidentes com mortes envolvendo AR). tratores agrícolas ou florestais (CDS-PP).
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PROJETO DE LEI N.º 267/XIII (1.ª)
REVOGA A PROPINA DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
Uma das formas de afirmação de Portugal no Mundo é feita através da expansão da Língua e da Cultura
Portuguesas. Mas para que essa afirmação se concretize não basta simplesmente dizê-lo. É necessário que
seja definida uma política de defesa da Língua e Cultura Portuguesas, assente em diversas estratégias que
atentem aos espaços territoriais e aos públicos, bem como uma definição clara dos objetivos que a norteiam.
O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção
estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa mas sim como um investimento necessário
para o presente e para o futuro de Portugal.
Investimento que, no entendimento do PCP, faz ainda mais sentido no atual contexto de forte emigração.
Importa referir que, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, nos últimos quatro anos saíram
de Portugal cerca de 500 mil portugueses. Segundo o Relatório da Emigração 2014, “entre 2013 e 2014, e a
emigração estabilizou em torno das 110 mil pessoas por ano, valor da ordem observado nos anos 60/70 do
século XX”, pelo que o mesmo relatório afirma que “[h]oje Portugal, é, sobretudo, de novo um país de
emigração.” Sendo crível que estes portugueses levem consigo a sua família e descentes, pelo que o
investimento na área do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas deve ser mais acentuado. Porém, não tem
sido esta a prática do atual executivo.
As sucessivas medidas tomadas pelo anterior Governo PSD/CDS-PP traduziram-se numa tendência para o
desinvestimento e para a desvalorização do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas, criando obstáculos que
dificultaram a sua aprendizagem por parte dos alunos portugueses e dos lusodescendentes, como a criação da
propina bem o demonstra.
A introdução da propina no sistema de Ensino Português no Estrangeiro (EPE), por via da alteração do
Decreto-Lei n.º 165/2006 de 11 de agosto, constitui um sério entrave à frequência dos cursos do EPE.
O Governo PSD/CDS, por intermédio do Secretário de Estado das Comunidades, depois de muita trapalhada
e propaganda, justificou a introdução da propina para fazer face aos custos da certificação dos cursos.
Presentemente, o valor da propina, fixado através da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março, cifra-se em €
100.
A introdução da propina não só ignora disposições constitucionais que apontam para a gratuitidade do ensino
como trata de forma discriminatória e injusta os portugueses que residem fora do país. Os alunos do EPE são
os únicos portugueses que pagam propina para a frequência do ensino básico e secundário.
A introdução da propina no EPE tem sido contestada pelas comunidades portuguesas, pelo Conselho das
Comunidades Portuguesas e pelas comissões eassociações de pais. Contestação que tem sido acompanhada
pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo em anteriores legislaturas apresentado iniciativas legislativas propondo
a eliminação dos artigos do referido Decreto-Lei que instituíram a propina.
Mas esta medida não foi apenas contestada pelos portugueses. Também as autoridades dos países em que
ela é, ou tencionava ser, aplicada levantaram reservas quando à respetiva aplicação no seu território, dado que
contribuem quer material, quer logisticamente para o funcionamento da rede EPE. A propina é cobrada na Suíça,
Alemanha, Reino Unido e numa parte do Luxemburgo.
A par da introdução da propina, o Governo anterior do PSD/CDS fez alterações substanciais no
funcionamento da rede EPE e no trabalho dos professores que são chamados cada vez mais a envolver-se e a
desempenhar tarefas ao nível dos processos administrativos, sendo responsáveis pela inscrição ou reinscrição
dos alunos e pelo recebimento do pagamento da propina. Acresce-lhes ainda a responsabilidade de "angariar"
o número de alunos tido como imprescindível para abertura do curso. Caso o professor não consiga alcançar tal
desiderato será despedido. É claro que estes processos têm implicações na qualidade do ensino.
No decurso dos últimos quatro anos o Governo procedeu à redução da rede EPE por via da diminuição dos
horários e de professores a lecionar.
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O Grupo Parlamentar do PCP contestou estas medidas e a manifestou a sua veemente oposição à política
levada a cabo pelo então Governo no que ao EPE diz respeito. Contestamos a redução indiscriminada da rede
e do número de professores contratados. Contestamos o facto da nossa língua materna estar a ser ensinada a
portugueses e lusodescendente como língua estrangeira e, obviamente, contestamos a cobrança da propina.
É preciso parar a destruição do EPE, é preciso valorizar o ensino da Língua e da Cultura Portuguesas. É
preciso eliminar a propina.
É neste contexto, que o PCP apresenta a presente iniciativa legislativa que revoga a taxa de certificação das
aprendizagens e a taxa de frequência, designada por propina, aplicável no Ensino de Português no Estrangeiro,
procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de
outubro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto
É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que
estabelece o ensino português no estrangeiro, que passaa ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – [Revogado].
6 – [Revogado].
7 – [Revogado].
8 – (…).»
Artigo 2.º
Revogação
São consequentemente revogadas as Portarias n.os 232/2012, de 6 de agosto, e 102/2013, de 11 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 9 de junho de 2016.
Os Deputados: Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Ana Mesquita — Bruno Dias — Francisco
Lopes — Rita Rato — Paulo Sá — António Filipe — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado.
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PROJETO DE LEI N.º 268/XIII (1.ª)
EMENTA VEGETARIANA NAS CANTINAS PÚBLICAS
As opções alimentares têm impactos diretos no ambiente e na saúde humana, tendo em conta toda a fase
da cadeia alimentar. E a verdade é que as formas intensivas de produção, as práticas comerciais agressivas e
as próprias políticas de preços têm-se orientado pouco para a qualidade e muito para a quantidade. Por outro
lado, o afastamento de uma grande percentagem da população do mundo rural e a globalização são fatores que
contribuíram para a proliferação de ofertas alimentares distantes de uma lógica de produção/consumo regional
e de produtos sazonais, «artificializando», de alguma forma, as ofertas alimentares. Na mesma lógica, também
o fenómeno da urbanização gera encontros das populações com grandes centros de consumo e o ritmo de vida
acelerado torna-se propenso à oferta e ao consumo de outros tipos de alimentos (como os pré-cozinhados ou a
fast food). Desta forma, não é de estranhar que a insegurança dos consumidores em relação a alimentos tenha
crescido, ainda por cima se associarmos aos elementos descritos, outros como escândalos alimentares que o
mundo já conheceu.
Uma população mais informada gera consumidores mais exigentes e, dessa forma, a produção e a oferta de
alimentos são pressionadas a adaptar-se às exigências dos consumidores. E a verdade é que há cada vez mais
pessoas despertas para um consumo mais responsável e sustentável, cada vez há um maior desejo de consumo
de produtos biológicos, cada vez mais os consumidores procuram produtos de origem nacional. E, justamente
por isso, as superfícies de comércio alimentar geram ofertas de modo a aproximar-se das escolhas dos
consumidores.
Sendo as escolhas dos consumidores determinantes, há que atender ao facto de existir um número crescente
de pessoas que optam pelo vegetarianismo (exclui todos os tipos de carne) ou pelo veganismo (exclui todos os
produtos alimentares de origem animal). Independentemente da razão que leva cada uma das pessoas a fazer
essa opção (seja por razões de saúde, atendendo a que o excesso do consumo de carne está associado a
doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes e outras; seja por razões da consciência de como a produção
pecuária intensiva contribui para emissão de gases com efeito de estufa, representando uma fatia considerável
do total de emissões; seja pelo receio de como essa produção intensiva, com o objetivo de crescimento rápido
dos animais, internaliza, por exemplo, antibióticos na cadeia alimentar; seja pelo forte impacto do consumo de
água em todo o ciclo de produção animal, ou da desmatação dela resultante, com consequências sobre a
biodiversidade; seja por razões de ética animal; ou seja por qualquer outra razão), o facto é que o número de
adeptos desta dieta alimentar é crescente.
Nesse sentido, os Verdes, que têm procurado, ao longo dos anos, que as cantinas públicas sejam cada vez
mais exemplares nas ofertas prestadas aos seus utilizadores, propõem que essas unidades de restauração
passem a conter um menu vegetariano como opção às outras ementas que oferecem. A verdade é que não
existindo essa opção, os vegetarianos não encontram oferta nas cantinas públicas, sendo obrigados a alimentar-
se noutros locais, o que acaba por constituir uma discriminação que não é aceitável.
O vegetarianismo implica, contudo, um cuidado com a obtenção de uma dieta equilibrada, que não gere um
défice de nutrientes importantes. Nesse sentido, é fundamental que a opção vegetariana em cantinas públicas
seja tratada por técnicos habilitados a escolher ementas com composição equilibrada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente obriga à existência de ementa vegetariana em todas as cantinas públicas, como opção às demais
ementas servidas.
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Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se às cantinas ou refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública,
central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou
de fundos públicos.
Artigo 3.º
Ementa vegetariana
Para efeitos da presente lei, entende-se por ementa vegetariana, aquela que não contém produtos de origem
animal.
Artigo 4.º
Equilíbrio nutricional
As ementas vegetarianas são programadas por técnicos habilitados, que deverão ter em conta a composição
da refeição, de modo a garantir a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes, que proporcionem uma
alimentação saudável.
Artigo 5.º
Período de adaptação
Para efeitos de disponibilização de ementas vegetarianas, estabelece-se um período de adaptação da gestão
das cantinas ou refeitórios públicos, por um período de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da presente
lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de junho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 370/XIII (1.ª)
PROPÕE MEDIDAS PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO PARA A PROMOÇÃO E
VALORIZAÇÃO DO TAPETE DE ARRAIOLOS
Exposição de motivos
O Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do artesanato regional e um
relevante elemento do património cultural alentejano e da economia do concelho de Arraiolos, registando um
crescente interesse e divulgação a nível nacional e internacional.
Ao longo dos anos foram várias as iniciativas apresentadas na Assembleia da República com o objetivo de
assegurar a devida promoção e valorização do Tapete de Arraiolos. Destacam-se os Projetos de Lei n.os 508/V,
127/VI e 444/VIII, apresentados pelo PCP, que sucessivamente insistiram na necessidade de criação de uma
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estrutura que assumisse responsabilidades na certificação, promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Esse objetivo viria a ser alcançado no final de 2001 com o processo legislativo desencadeado pelo Projeto
de Lei n.º 444/VIII do PCP, resultando na aprovação por unanimidade da Lei n.º 7/2002 relativa à promoção e
valorização do Tapete de Arraiolos.
Apesar de a Lei n.º 7/2002 não corresponder integralmente às propostas feitas pelo PCP, nomeadamente no
que se refere às condições de classificação, denominação de origem e certificação, foi essa Lei que criou o
Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, envolvendo representantes de vários ministérios,
da Câmara Municipal e das associações de produtores na comissão instaladora, à qual atribuiu a incumbência
de apresentar ao Governo uma proposta de Estatutos do Centro.
Vicissitudes várias impediram que até 2006 esse processo pudesse avançar, tendo sido concluído apenas
nesse ano o trabalho de elaboração da proposta de Estatutos do Centro, que foi apresentada ao Governo de
então.
A proposta de Estatutos, que segue em anexo ao presente Projeto de Resolução, acabou por não ter
seguimento da parte do Governo, continuando ainda hoje por concretizar a instalação e entrada em
funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Desta situação têm resultado sérios prejuízos, não só para a atividade daqueles que se dedicam a produzir
e comercializar tapetes de Arraiolos – que poderiam beneficiar da certificação que ainda hoje não existe – mas
também no que se refere às crescentes dificuldades em assegurar ao Tapete de Arraiolos a devida valorização
e promoção no plano social e cultural.
As notícias publicadas recentemente dando conta do registo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
de uma marca de Tapetes de Arraiolos a partir de um pedido de uma empresa sedeada em Vila Nova de Gaia
dão conta dos problemas existentes e da necessidade de haver intervenção política no sentido de concretizar o
previsto na Lei n.º 7/2002.
A proposta de Estatutos apresentada ao Governo em 2006 constitui ainda hoje uma base adequada para
que, procedendo-se à necessária revisão, adequação e atualização, se possa dar concretização à instalação e
entrada em funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Estas medidas tornam-se ainda mais necessárias na medida em que se encontra em preparação a
candidatura do Tapete de Arraiolos à classificação pela UNESCO COMO Património Imaterial da Humanidade.
Neste sentido, o PCP apresenta o presente Projeto de Resolução propondo medidas e calendários para a
sua concretização, visando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 e a criação de condições para a promoção e
valorização do Tapete de Arraiolos.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1- Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de
Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os
representantes referidos no artigo 11.º da Lei n.º 7/2002;
2- Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de estatutos;
3- Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente Resolução, os Estatutos do Centro para a
Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Assembleia da República, 9 de junho de 2016.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Ana Mesquita — João Ramos — António Filipe —
Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XIII (1.ª)
PELA NECESSÁRIA E URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 238, NO TROÇO QUE
LIGA CERNACHE DO BONJARDIM (SERTÃ) A FERREIRA DO ZÊZERE
A Estrada Nacional (EN) 238 constitui a principal ligação rodoviária da Sertã a Ferreira do Zêzere e Tomar,
sendo muito utilizada por veículos de transportes de mercadorias e também de passageiros, e tendo um papel
fundamental para o desenvolvimento socioeconómico desta região interior do País.
Com a sua utilidade, já foi considerada, por uns, como uma das mais belas vias da região centro do país,
sendo, porém, uma das mais perigosas, por ter um circuito morfologicamente acidentado e com muitas curvas.
Em 2014, este troço foi afetado pelo desmoronamento de uma barreira, ao quilómetro vinte e três, que
mereceu uma pergunta do PEV ao Governo [pergunta n.º 1281/XII (3.ª) – Corte Estrada Nacional 238 –
Sertã/Ferreira do Zêzere], deixando a circulação interrompida por, pelo menos, dois meses. Este incidente
causou um enorme transtorno aos utilizadores da via, incluindo às empresas que tiveram um acréscimo de
custos, uma vez que as estradas alternativas são bastante mais extensas e demoradas. As empresas que
utilizam este troço, entre as quais as de transporte de passageiros, são sobretudo de pequena e média
dimensão.
Embora tenham ocorrido, entretanto, algumas obras para a estabilização das vertentes que desmoronaram,
possibilitando a reabertura do referido troço, as autarquias e as populações locais têm alertado para o perigo
iminente de desmoronamento das barreiras que alicerçam a estrada, bem como para as imprevisíveis
consequências.
Paralelamente ao risco associado à dinâmica das vertentes, o qual é necessário reduzir, a EN 238 apresenta,
há vários anos, outros riscos, nomeadamente o piso irregular e em mau estado, a falta de visibilidade, o desnível
acentuado, a falta de sinalização vertical e horizontal, fatores que agravam ainda mais o perigo da via e que têm
contribuído para o aumento de acidentes rodoviários, nomeadamente em períodos de grande precipitação e
geada.
Entre os vários pontos que poderiam servir de exemplo concreto do estado da via, está a paradigmática ponte
do Vale da Ursa, localizada sobre o rio Zêzere, onde é possível constatar o péssimo estado de conservação do
piso, que tem motivado alertas de condutores devido ao grande perigo para a circulação.
Há vários anos que as populações e as autarquias locais defendem uma ligação digna entre Cernache do
Bonjardim (Sertã) e Ferreira do Zêzere, com obras profundas neste troço que aumentem a segurança dos
utilizadores e encurtem a distância entre estas duas localidades.
Em maio de 2015, a Câmara Municipal da Sertã referiu publicamente que está previsto pela Infraestruturas
de Portugal, um projeto de requalificação da EN 238, entre Cernache do Bonjardim e o Vale da Ursa, ou seja,
nos nove quilómetros de percurso correspondentes ao município da Sertã, que poderá incluir a eliminação de
curvas, faixa de lentos e um viaduto numa curva mais apertada.
A requalificação deste troço, entre Cernache do Bonjardim e Ferreira do Zêzere, para além de ser necessária
e fundamental para garantir a segurança e integridade física dos utilizadores desta EN 238, representará
também uma significativa melhoria da acessibilidade entre estes dois municípios, constituindo uma crescente
mais-valia não só para as populações, como também para as empresas e tecido económico desta região do
interior do País.
Sendo o Pinhal Interior uma das principais regiões do País com grande predominância do setor florestal, a
EN 238 é identificada como uma das principais vias de escoamento de madeiras e material lenhoso, que tem
contribuído positivamente para a economia desta zona.
A requalificação da EN 238, de forma a melhorar a segurança e a redução dos tempos de deslocação entre
os dois municípios, é uma medida essencial para influenciar positivamente uma região que tem, como muitas
outras do interior do país, sido votada ao esquecimento por vários Governos, acentuando as diferenças e os
problemas da interioridade e conduzindo ao esvaziamento de pessoas e empresas deste território.
Os Verdes têm acompanhado ao longo dos últimos anos o estado de degradação da EN 238 e os riscos de
segurança que resultam para os utentes, assim como da reivindicação dos utilizadores e autarquias locais, pela
sua requalificação, tendo dirigido em 2014 e em 2016 duas perguntas ao Governo, sobre o desmoronamento e
a requalificação da via [vide Pergunta n.º 336/XIII (1.ª)].
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Convictos de que é necessário promover as indispensáveis condições de circulação em plena segurança, de
forma consentânea com o nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental para o desenvolvimento daquela
região e salvaguardando, ao mesmo tempo, o interesse público e a segurança das populações e dos utentes, o
Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
Promova, com urgência, as obras de requalificação da EN 238, no troço entre Cernache do Bonjardim
e Ferreira do Zêzere, de forma a garantir a segurança e a redução dos tempos de deslocação
despendidos pelas pessoas e empresas que circulam por esta via rodoviária.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 372/XIII (1.ª)
PROMOVE AÇÕES INSPETIVAS PARA AVERIGUAR E GARANTIR A QUALIDADE DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PRESTADO PELA EMPRESA TRANSPORTES SUL DO
TEJO (TST)
Exposição de motivos
O serviço prestado pela empresa Transportes Sul do Tejo, concessionária para prestação de serviços de
transporte rodoviário de passageiros nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela,
Seixal, Sesimbra e Setúbal, não tem correspondido às necessidades e expectativas dos seus utentes.
Há mais de um ano que persiste a não realização de carreiras, bem como o incumprimento dos horários
estabelecidos.
As denúncias multiplicam-se. Da diminuição de carreiras entre Cacilhas e as diversas localidades dos
concelhos de Almada e Seixal, entre outras, à alteração de horários ou à deterioração dos equipamentos
existindo vários autocarros que circulam sem condições de conforto e segurança mínimos, os problemas
acumulam-se. Particularmente, as carreiras números 107 – Quinta do Brasileiro/Cacilhas/Quinta do Brasileiro e
149 – Quinta da Princesa/Cacilhas/Quinta da Princesa, têm sido especialmente prejudicadas e originam mais
reclamações.
Apesar do grande número de reclamações apresentadas pelos utentes junto da empresa e das entidades
públicas competentes, nomeadamente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e a Secretaria de Estado dos
Transportes, os problemas não foram resolvidos nem as falhas colmatadas. Pelo contrário, desde o início de
2016 o incumprimento agravou-se, chegando a haver períodos iguais ou superiores a uma hora de espera entre
duas carreiras, sem que por parte da empresa tenham sido tomadas medidas para inverter a situação.
A supressão de horários e/ou carreiras repercute-se na acessibilidade do transporte público às interfaces de
transportes com os modos mais pesados e, em geral, na redução do direito à mobilidade das populações,
especialmente, das que dependem destas carreiras para se deslocarem para o trabalho, escola, hospitais, etc.
Face às reclamações, a TST justifica-se com situações alegadamente imprevistas – avarias, acidentes e atos
de vandalismo – terminando as respostas aos utentes com um insatisfatório “pedido de desculpas sinceras pelos
incómodos causados”.
A atual situação leva a que os utentes dos TST não possam contar com o serviço que deveria ser prestado,
e prejudica gravemente as suas rotinas diárias e os seus gastos com o transporte.
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Em janeiro do presente ano, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre a
matéria não tendo obtido uma resposta esclarecedora e satisfatória por parte do Ministério do Ambiente que não
agiu sobre o problema nos últimos cinco meses. Também o IMT não tem agido de acordo com as suas
atribuições, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização no terreno, do incumprimento dos contratos de
concessão.
Servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes, de um ponto de vista global, a atual prática da
TST, além de afetar os utentes diminuindo a sua qualidade de vida, desincentiva o uso de transportes públicos
e fomenta o uso do transporte particular, apesar das indemnizações compensatórias que recebe por parte do
Estado para prestar um efetivo serviço público de transportes.
O problema aqui exposto é de grande relevância e como tal o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem
deste modo intervir de forma ativa e solidária para com os utentes dos TST, que já expressaram as suas
reivindicações através de um abaixo-assinado, para que o Governo tome diligências no sentido de resolver este
grave problema.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A promoção de uma ação inspetiva à Transportes Sul do Tejo, por parte do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes (IMT), no sentido de avaliar todas as desconformidades relativas ao serviço de transporte prestado
pela empresa Transportes Sul do Tejo face às obrigações decorrentes do contrato de concessão em vigor;
2 – A adoção de medidas corretivas imediatas no serviço de transportes prestado pela Transportes Sul do
Tejo, tendo em vista a reposição dos horários suprimidos unilateralmente, a adequação das frequências e
horários das carreiras às reais necessidades de mobilidade da população, a melhoria da qualidade e segurança
do serviço a prestar, no respeito de um funcionamento integrado com as outras redes de transporte coletivo
existentes na região.
Assembleia da República, 9 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Joana Mortágua — Sandra Cunha
— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura
Soeiro — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS E DE FORMAÇÃO NO SENTIDO
DE REDUZIR O ELEVADO NÚMERO DE ACIDENTES COM MORTES ENVOLVENDO TRATORES
AGRÍCOLAS OU FLORESTAIS
Segundo dados da Guarda Nacional Republicana o primeiro semestre de 2015 registou 27 mortes e 27
feridos graves devido a acidentes com tratores. No total do ano de 2015 o número de mortes terá sido superior
a 50.
Grande parte desses acidentes acontece em propriedades particulares, sendo que destes a grande maioria
resulta de morte por esmagamento por falta de estruturas de proteção homologadas. Tais estruturas são
obrigatórias em tratores matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994, acontece que a vida útil dos tratores é
bastante superior à de um automóvel sendo que, segundo dados do próprio ministério, existem ainda 82.000
tratores sem estrutura de segurança.
A segurança rodoviária deve constituir uma prioridade, urge utilizar todos os meios ao nosso alcance para
reduzir estes números tão dramáticos. Diz o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que é
cumprido o Regulamento n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação e
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fiscalização de tratores agrícolas e florestais, que estabelece as disposições fundamentais sobre segurança
funcional e segurança no trabalho. Não colocamos em causa os elevados níveis de segurança que os novos
veículos colocados no mercado oferecem, o problema são os tratores anteriores a 1994 e os tais 82.000 que
não possuem estrutura de segurança.
No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, para as quais existe uma dotação orçamental,
até 2020, de 29,7 milhões de euros, está incluída a segurança no trabalho.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é certo, tem realizado várias ações de sensibilização, a
verdade no entanto é que o número de mortes continua a ser muito alto e é raro o dia em que não temos notícias
de mais uma morte ou um ferido grave devido a um acidente com trator.
A idade do trator, a falta de manutenção dos mesmos, aliada à idade avançada da maior parte dos operadores
bem como a ausência de arco de proteção leva a que, de ano para ano, a situação se repita.
Em 2010 foi aprovado, por unanimidade, o projeto de resolução n.º 286/XI, que deu origem à resolução da
Assembleia da República n.º 139/2010 relativo a esta matéria.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputadosabaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Promova um programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas, que incluam o
veículo trator, com dotação orçamental para concretização e suporte de tais medidas.
2- Legisle no sentido de tornar obrigatória a inspeção periódica para os tratores que circulem na
via pública.
3- Legisle no sentido de tornar obrigatória a instalação de arco de proteção em todos os tratores
anteriores a 1994.
4- No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, incremente as ações de formação
sobre condução e operação de tratores, número máximo de horas de trabalho e carga máxima
que cada equipamento pode transportar ou rebocar.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —
Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro
— Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo
d'Ávila — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Filipe Anacoreta Correia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LYON
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Lyon, entre os dias
21 e 23 de junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Lyon, entre os dias
21 e 23 de junho.”
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Lyon entre os dias 21 e 23 de junho, venho requerer, nos termos dos
artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 9 de junho de 2016.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação a Lyon, França, de 21 a 23 de junho.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2016.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XIII (1.ª)
PELA CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE PÚBLICA RESPONSÁVEL PELO PLANEAMENTO,
INVESTIGAÇÃO, DEFINIÇÃO DAS LINHAS ESTRATÉGIAS E OPERACIONALIZAÇÃO DA RESPOSTA
PÚBLICA DE COMBATE À TOXICODEPENDÊNCIA E ALCOOLISMO
A partir de 2002, com a criação do IDT – o Instituto da Droga e da Toxicodependência – IDT, Portugal passou
a dispor de um único organismo responsável pelo desenvolvimento e implementação de uma estratégia
integrada de combate à droga e à toxicodependência.
Em 2007, no quadro do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) do
Governo PS, o IDT viu alargadas as suas competências para a área da alcoologia, integrando os Centros
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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 12
Regionais de Alcoologia do Norte, Centro e Sul; contudo, este alargamento não foi acompanhado dos respetivos
meios. Neste ano assumiu-se uma intervenção integrada para combater o consumo de substâncias psicoativas,
nomeadamente através da implementação do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI), assente em
diagnósticos efetuados em determinados territórios, potenciando as sinergias disponíveis e adaptando as
respostas aos contextos específicos.
Competia ao IDT a coordenação e execução das políticas e estratégias de combate ao fenómeno das
toxicodependências, nas vertentes da prevenção, tratamento, redução de riscos e reinserção social.
Do ponto de vista organizacional, o ex-IDT articulava três níveis: central, regional e local.
Ao nível central cabia a responsabilidade de definir as “linhas de orientação técnico-normativas para a
prossecução e uniformização do modelo de intervenção a nível nacional” e a coordenação do “ processo de
acompanhamento e avaliação, realizado a nível local e regional”.
Ao nível regional estavam adstritas funções de “diagnóstico das necessidades e o acompanhamento dos
vários programas a este nível”, pelo que permitia “em tempo real, a adequação da estratégia de intervenção,
fazendo face às necessidades específicas de cada região”. Competia, ainda, às Delegações Regionais promover
a “articulação entre as várias intervenções da região, desenvolver ações em função das prioridades e organizar
o tratamento da informação, permitindo assim a elaboração de indicadores de mudança e de impacto na
população”.
Ao nível local, composto pelas Unidades Locais, competia o desenvolvimento da intervenção. Estas unidades
foram, de igual modo, responsáveis pelo envolvimento e participação de várias entidades no processo de
intervenção, ou seja, desde a prevenção até à reinserção social do toxicodependente.
Em 2010 foi publicado um relatório de um estudo sobre “ O IDT visto pelas outras instituições”, da autoria de
Luís Miguel Vieira e Aurea Celina Ferreira, e cujos resultados revelam um “reconhecimento generalizado da
relevância e utilidade da ação do IDT, nos vários níveis em que intervém”. Globalmente, as entidades
consideram positiva a atuação do IDT (cerca de 70%), principalmente, a qualidade das respostas prestadas e a
competência técnica das equipas do IDT.
Pese embora estes resultados, assim como a evolução positiva na redução de consumo de estupefacientes
por via endovenosa, da incidência do HIV/SIDA nos consumidores de drogas e dos consumo nas populações
mais jovens, o Governo PSD/ CDS decidiu desmantelar e procedeu à extinção do IDT.
No âmbito da aplicação do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), com o
objetivo de concentrar e reduzir serviços da Administração Pública, o Governo PSD/CDS-PP decidiu extinguir o
Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) e criar o SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos
Aditivos e nas Dependências), equiparado a uma direção geral do Ministério da Saúde, com competências
exclusivamente de planeamento e monitorização (ainda que alargadas a outros comportamentos aditivos e
dependências), transferindo toda a vertente operacional para as Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Às ARS foi atribuída a competência de “assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista
à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição
das dependências”, e “sucedem, de acordo com a respetiva área geográfica de intervenção, nas atribuições do
Instituto da Droga e Toxicodependência, IP, no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de
cuidados de saúde na área das toxicodependências (competência entretanto transferida para a Entidade
Reguladora da Saúde em termos que importa clarificar) e da execução dos programas de intervenção local, do
património e dos recursos humanos afetos às delegações regionais”. Ao SICAD foi atribuída a missão de
“promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a
diminuição das dependências”, com competências atribuídas somente ao nível do planeamento, da investigação
e monitorização dos programas de combate à toxicodependência, alcoolismo e outras dependências. A
separação da vertente do planeamento e da investigação da vertente operacional, sem nenhuma
fundamentação técnica e científica, só revela a fragilidade da solução adotada pelo XIX Governo constitucional,
assim como o seu objetivo de destruir a estratégia seguida até então. Ou seja, uma estratégia integrada, global
e coerente das políticas públicas na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras dependências.
Estratégia que permitiu o reconhecimento mundial do modelo português.
Para este reconhecimento concorreram vários factos: a aprovação da Lei 30/2000, de 29 de Novembro (que
define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a
proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), conhecida
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pela lei da descriminalização do consumo de drogas; a criação das Comissões de Dissuasão para a
Toxicodependência (CDT), e a atuação em todos os domínios, isto é, da prevenção, à dissuasão, à redução de
riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção social.
Aquando da decisão, o PCP alertou para as consequências negativas que comportava tal orientação. Mais
uma vez, a realidade veio dar razão ao PCP. Passados quase quatro anos da implementação da decisão estão
bem à vista as consequências na capacidade de resposta dada pelos serviços. Incapacidade que foi
recentemente traduzida na “Declaração de Aveiro”.
Na Declaração de Aveiro, é afirmado pelos subscritores (todos profissionais) que o que existiu foi uma
“fragmentação das respostas por parte dos serviços, porventura por via de uma avaliação deficitária da cultura
organizacional, metodologias e de intervenção da instituição anterior [IDT], que conduziram a uma desmotivação
de profissionais, com saídas e recolocação de pessoas qualificadas e experientes, a uma falta de uniformidade
de atuação no todo nacional, e por isso mesmo dificultando a prestação de melhores cuidados de saúde aos
utentes.”
No seguimento da Declaração de Aveiro, os profissionais elaboraram um documento – Proposta de Rede
para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências – no qual afirmam que “o insucesso do
processo de integração nas ARS e a progressiva destruição da Rede de Serviços do ex-IDT, está a desestruturar
os cuidados às pessoas com CAD [comportamentos aditivos e dependência], seus familiares e comunidade em
geral, com o espectro de preocupantes consequências para a saúde individual, para a saúde pública, para a
segurança percecionada pelas populações, em resumo para a qualidade de vida na nossa comunidade”.
No que respeita à fragmentação do modelo de intervenção em CAD, o documento atrás aludido refere que
se “assiste hoje a assimetrias regionais na prestação de cuidados aos doentes pela falta de um serviço nacional
e vertical. Deixou de haver um padrão assistencial comum, uniforme e consistente”. E, conclui “esta
fragmentação e avaliação deficitária quer da cultura organizacional quer das metodologias de intervenção
observadas na instituição anterior, poderão ter conduzido a um elevado nível de desmotivação e saída de alguns
profissionais qualificados e experientes, criando com isso um conjunto de dificuldades na prestação de melhores
cuidados de saúde aos doentes”.
A saída de profissionais sem a sua substituição conduziu à redução das equipas e comprometeu seriamente
a prestação de cuidados de saúde aos utentes. O facto de não haver renovação de profissionais está a conduzir
ao envelhecimento das equipas e corre-se o risco de a experiência e conhecimento adquiridos ao longo de
vários anos poderem perder-se.
A extinção do IDT levada a cabo pelo anterior governo não foi sustentada por nenhum estudo, nem foram
ouvidas as entidades e os técnicos que intervêm no terreno todos os dias. Mais, o Governo PSD/CDS-PP alterou
uma estratégia de combate à toxicodependência, que comprovou estar no caminho certo e que tem sido
amplamente valorizada a nível nacional e internacional, dando um visibilidade muito positiva do país no exterior.
Face às necessidades e às inúmeras carências identificadas, é imperioso que sejam adotadas medidas que
invertam esta tendência de destruição da resposta pública na área dos comportamentos aditivos e das
dependências.
Neste sentido, defendemos a existência de uma resposta pública eficaz e coerente no que respeita às áreas
da toxicodependência, alcoolismo e outras dependências, a qual passa pela criação de entidade nacional que
seja responsável por todas as vertentes de intervenção – prevenção, dissuasão, redução de riscos e
minimização de danos, tratamento e reinserção social. Uma entidade pública que seja responsável pelo
planeamento, investigação e definição das linhas estratégicas, mas também pela sua operacionalização no
terreno. Uma entidade especializada, com competências técnicas e científicas. Uma entidade que seja dotada
dos recursos humanos, técnicos e financeiros que permitam o reforço da resposta pública nas áreas da
toxicodependência, alcoolismo e outras dependências.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
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1. Crie no âmbito da Administração Pública uma entidade, dotada de autonomia administrativa e financeira,
que tenha como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à
toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da
dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social;
2. Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso ao sistema de prestação de cuidados,
designadamente de eventuais listas de espera;
3. Contrate os profissionais em falta nos Centros de Respostas Integradas e respetivas equipas de
prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, nas Unidades
de Desabituação, nas Comunidades Terapêuticas, nas Unidades de Alcoologia e ainda nas Comissões
para a Dissuasão da Toxicodependência, para o desenvolvimento eficaz do modelo integrado de
intervenção;
4. Adapte e amplie a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras
dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade;
5. Assuma as competências de licenciamento e acompanhamento de respostas dos setores social e privado,
com a possibilidade de celebração de contratos de convenção numa perspetiva de complementaridade,
e que assegure a gestão do Plano Operacional de Respostas integradas;
6. Proceda a um levantamento das carências em termos das infraestruturas onde estão a funcionar os
Centros de Respostas Integradas e as Equipas de Tratamento e elabore um plano de realização das
obras e intervenções necessárias, abrindo a possibilidade de recurso aos fundos comunitários para a sua
concretização.
Assembleia da República, 14 de junho de 2016.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Ramos — João Oliveira — Rita Rato — Ana
Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Paulo Sá — António Filipe.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 376/XIII (1.ª)
ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE PROSPEÇÃO E PESQUISA DE
HIDROCARBONETOS NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA
Desde 1939 que o Estado Português autoriza a realização de atividades de prospeção e pesquisa de
hidrocarbonetos em território nacional, embora até ao momento não se tenha concluído pela viabilidade
económica da exploração de petróleo ou gás natural.
Estas atividades de prospeção e pesquisa, que têm como primeiro objetivo a melhoria do conhecimento
científico do nosso território e das potencialidades endógenas dos nossos recursos, levaram a que, desde finais
dos anos trinta do século passado, se tivessem realizado 175 sondagens de pesquisa onshore e offshore, com
obtenção de cerca de 72.600 Km de dados sísmicos 2D, de cerca de 10.272 Km2 de dados sísmicos 3D e de
cerca de 26.086 Km de dados aerogravimétricos, gravíticos e magnéticos (cf. dados da Entidade Nacional para
o Mercado de Combustíveis).
Nos últimos 10 anos, e tendo por base a legislação de 1994 que regulamenta o exercício das atividades de
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, foram assinados 17 contratos, que incidem
sobre:
– Offshore Bacia do Alentejo (5 áreas);
– Offshore Bacia do Algarve (4 áreas);
– Offshore Bacia de Peniche (4 áreas);
– Onshore Bacia Lusitânica (2 áreas);
– Onshore Bacia do Algarve (2 áreas).
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Neste momento, e no que respeita nomeadamente ao Algarve, os contratos que se encontram em vigor são
os seguintes:
– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Lagosta» e «Lagostim»;
– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Sapateira» e «Caranguejo»;
– Onshore – Bacia do Algarve: Áreas «Aljezur» e «Tavira».
Entretanto, em março de 2015, um conjunto de cidadãos e entidades criou a Plataforma Algarve Livre de
Petróleo (PALP), a qual procedeu ao lançamento, no dia 5 de agosto do mesmo ano, da Petição «Algarve Livre
de Petróleo e Gás Natural». Esta Petição, subscrita por 7416 peticionários, foi remetida à Assembleia da
República e, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, será apreciada em Plenário.
Se é verdade que as discussões públicas mais recentes sobre o assunto não têm impedido alguma
desinformação, não é menos verdade que as iniciativas da Plataforma Algarve Livre de Petróleo suscitaram o
debate público envolvendo um conjunto alargado de entidades e de cidadãos em torno dos aspetos associados
à prospeção, pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, em particular no Algarve.
Nesta discussão, alguns aspetos surgem como centrais:
– A questão da ponderação dos riscos resultantes desta atividade nas perspetivas social, económica e
ambiental;
– A importância de que a atividade turística no Algarve e na Costa Alentejana se reveste para as respetivas
regiões e para o País;
– O facto de o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção ser submetido
a um único título, sob a forma de contrato administrativo de concessão, contemplando todas as fases de
atividade.
Convém ter presente que, não obstante um único título, a exploração de petróleo ou de gás natural estaria
sempre dependente de diferentes fases, que incluem uma avaliação permanente por parte do Estado durante
as fases de prospeção e pesquisa, a aprovação de um Plano de Desenvolvimento e Produção e a elaboração,
discussão pública e aprovação de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
Por outro lado, desde 2015, a legislação portuguesa, no quadro de uma opção por uma proteção ambiental
consideravelmente superior à generalidade da legislação dos países da EU, obriga a procedimento de Avaliação
de Impacte Ambiental logo na fase de prospeção e pesquisa no caso de eventual exploração com recurso a
métodos não convencionais, como seria o caso do recurso a fraturamento hidráulico, ou fracking.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1- Avalie, com carácter de urgência, se os contratos em vigor estão a ser escrupulosamente cumpridos e
atue em conformidade com as conclusões da averiguação.
2- Reforce os mecanismos de monitorização das concessões, visando assegurar, em permanência, o
integral cumprimento das condicionantes decorrentes da lei e constantes das cláusulas contratuais.
3- Elabore, no âmbito dos Serviços do Ministério da Economia e do Ministério do Ambiente, relatórios
semestrais, com divulgação pública, especificando o desenvolvimento pormenorizado dos trabalhos de
prospeção e pesquisa e avaliando os aspetos de ordem ambiental associados.
Palácio de São Bento, 14 junho 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —
Jorge Moreira da Silva — Bruno Coimbra — Emília Santos — José Carlos Barros — Maurício Marques — António
Topa — Emília Cerqueira — Isaura Pedro.
———
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/XIII (1.ª)
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, APROVADA EM 29 DE
JANEIRO (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE
AMIZADE NA XIII LEGISLATURA)
Através da Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro, a Assembleia da República fixou a
composição, a distribuição e o elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XIII Legislatura.
Durante o processo de instalação daqueles Grupos de Amizade, foi manifestado o interesse dos Parlamentos
da República da Coreia e da República do Paraguai em constituir Grupos Parlamentares de Amizade com
Portugal, estando assegurada a correspondente reciprocidade.
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião de 24 de maio de 2016,
aprovou Parecer positivo à criação dos Grupos Parlamentares de Amizade com a República da Coreia e com a
República do Paraguai.
Tendo em consideração o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que
dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º
6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º
26/2010, de 30 de março, e ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de junho de 2016, a
Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016
O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2/PL-2016, de 29 de janeiro, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1.º
[…]
São criados os seguintes GPA:
a)………………………………………………………………………………………………………………………..:
1. ……………………………………………………………………………………………………………………;
2. ……………………………………………………………………………………………………………………;
3. ……………………………………………………………………………………………………………………;
4. ……………………………………………………………………………………………………………………;
5. ……………………………………………………………………………………………………………………;
6. ……………………………………………………………………………………………………………………;
7. ……………………………………………………………………………………………………………………;
8. ……………………………………………………………………………………………………………………;
9. ……………………………………………………………………………………………………………………;
10. ……………………………………………………………………………………………………………………;
11. ……………………………………………………………………………………………………………………;
12. ……………………………………………………………………………………………………………………;
13. ……………………………………………………………………………………………………………………;
14. ……………………………………………………………………………………………………………………;
15. ……………………………………………………………………………………………………………………;
16. ……………………………………………………………………………………………………………………;
17. ……………………………………………………………………………………………………………………;
18. ……………………………………………………………………………………………………………………;
19. ……………………………………………………………………………………………………………………;
20. ……………………………………………………………………………………………………………………;
21. ……………………………………………………………………………………………………………………;
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22. ……………………………………………………………………………………………………………………;
23. ……………………………………………………………………………………………………………………;
24. ……………………………………………………………………………………………………………………;
25. ……………………………………………………………………………………………………………………;
26. ……………………………………………………………………………………………………………………;
27. ……………………………………………………………………………………………………………………;
28. ……………………………………………………………………………………………………………………;
29. ……………………………………………………………………………………………………………………;
30. ……………………………………………………………………………………………………………………;
31. ……………………………………………………………………………………………………………………;
32. ……………………………………………………………………………………………………………………;
33. ……………………………………………………………………………………………………………………;
34. ……………………………………………………………………………………………………………………;
35. ……………………………………………………………………………………………………………………;
36. ……………………………………………………………………………………………………………………;
37. ……………………………………………………………………………………………………………………;
38. ……………………………………………………………………………………………………………………;
39. ……………………………………………………………………………………………………………………;
40. ……………………………………………………………………………………………………………………;
41. ……………………………………………………………………………………………………………………;
42. ……………………………………………………………………………………………………………………;
43. ……………………………………………………………………………………………………………………;
44. ……………………………………………………………………………………………………………………;
45. ……………………………………………………………………………………………………………………;
46. ……………………………………………………………………………………………………………………;
47. ……………………………………………………………………………………………………………………;
48. ……………………………………………………………………………………………………………………;
49. Portugal - Coreia;
50. Portugal - Paraguai.
b) ……………………………………………………………………………………………………………………:
51. Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento.”
Palácio de S. Bento, em 8 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/XIII (1.ª)
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação
de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos
do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 8 de julho, inclusive, deste ano de 2016.
2- Convocar o Plenário para o dia 20 de julho.
3- Entre 8 e 20 de julho pode ocorrer o funcionamento normal das Comissões Parlamentares.
4- Para além dessa data e até final do mesmo mês, as Comissões podem reunir unicamente para o efeito
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de eventual conclusão de processos legislativos, com exceção da Comissão Parlamentar de Inquérito ao
processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal, que poderá reunir para
conclusão dos seus trabalhos. As comissões poderão ainda reunir para discussão de matérias que mereçam
consenso dos vários grupos parlamentares nelas representados.
5- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 5 de setembro do corrente ano.
Palácio de S. Bento, em 8 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.