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16 DE JUNHO DE 2016 5

8.2.3- Efetivem a criação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados

mediada pelo Estado.

Aprovada em 5 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO

DESPORTO UNIVERSITÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce o financiamento ao desporto universitário por via dos contratos-programa de apoio à Federação

Académica do Desporto Universitário (FADU), bem como por uma maior alocação de verbas para as

Associações de Estudantes do Ensino Superior, através das candidaturas a fundos do Instituto Português do

Desporto e Juventude (IPDJ, IP), estabelecendo metas e objetivos de crescimento e de desenvolvimento da

prática desportiva e introduzindo o caráter bianual do financiamento, alinhado com os projetos das Universíadas.

2- Dê continuidade ao devido acompanhamento institucional à organização dos Jogos Europeus

Universitários 2018, em Coimbra, que será o maior evento multidesportivo alguma vez realizado em Portugal,

bem como o devido incentivo às associações de estudantes e outras instituições ligadas ao movimento

associativo estudantil, para que estas acompanhem a organização deste evento.

3- Realize um levantamento dos equipamentos e infraestruturas desportivas dos Serviços de Ação Social

das várias Universidades e Politécnicos e programe um plano de intervenção para a reabilitação dos mesmos.

4- Crie o Estatuto do Estudante-Atleta com base nas conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho criado

pelo anterior Governo para estudar a implementação de medidas de apoio a carreiras duais, após auscultar

novamente os demais agentes desportivos e educacionais com responsabilidades nesta área.

5- Estenda o seguro escolar às atividades desportivas, assegurando a inclusão das coberturas e dos

montantes mínimos estabelecidos para a prática desportiva.

6- Inclua no formulário de candidatura ao Ensino Superior um campo próprio sobre hábitos desportivos,

permitindo uma melhor adaptação da oferta desportiva, nas instituições de ensino superior, ao perfil desportivo

de cada estudante.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

REFORMULAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto

Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às

crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta

eficaz às suas efetivas necessidades.

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