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II SÉRIE-A — NÚMERO 101 10

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XIII (1.ª)

PELO COMBATE À PRECARIEDADE NA ESTIVA

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 334/XIII (1.ª)

PELA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 316/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 334/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

3. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, a 12 e 25 de maio 2016; foram

admitidas a 13 e a 27 de maio e baixaram nestas mesmas datas à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

4. Os projetos de resolução contêm uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

5. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 15 de junho de 2016 nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) introduziu a discussão sublinhando que o fim da audição com o

Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores de Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal na

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas permitiu a presença da respetiva direção, que saudou,

naquela sala para acompanhar a discussão que agora tinha início.

Esclareceu que a realidade que se vive nos portos nacionais é de ataque generalizado aos direitos dos

trabalhadores, com a degradação das condições de trabalho e das relações laborais, mas também com a

degradação das condições da segurança operacional e da qualidade do serviço na estiva. Daí que a situação

que o sector está a atravessar venha suscitar a exigência de uma resposta efetiva do poder político e das

autoridades competentes, não só nas medidas concretas para combater a precariedade, mas desde logo nas

necessárias alterações ao regime de trabalho portuário, no sentido de revogar as normas gravosas desse

diploma.

O projeto de resolução apresentado pelo GP do PCP faz referência a três elementos principais. Em primeiro

lugar, no que diz respeito ao efetivo portuário, para o PCP, a forma natural de funcionamento dos portos

portugueses, que permitiria salvaguardar esse princípio, seria a de uma administração pública dos portos que

assegurasse diretamente todas as operações portuárias, constituindo esse efetivo portuário no quadro das

próprias empresas públicas que asseguram a administração portuária.

Mas não é essa a realidade existente. O sector portuário foi dos primeiros a ser liberalizado, com a entrega

da maioria da atividade portuária a grupos económicos através de concessão. Este desenvolvimento negativo,

só por si, não é impeditivo que o efetivo portuário fosse constituído no interior das administrações portuárias,

desde que se impusesse aos operadores privados o recurso a trabalhadores da administração portuária para a

realização do trabalho portuário.

Mas também não foi essa a opção tomada. O caminho seguido até 2011 foi o da criação, em cada porto, de

uma empresa de trabalho portuário (ETP), onde se encontra o essencial do efetivo portuário, empresa que

depois fornece os estivadores necessários às operações de cada operador portuário. Essas ETP são

propriedade do conjunto das empresas operadoras portuárias.

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