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24 DE JUNHO DE 2016 27

possível fazer uma verdadeira reforma que garanta simultaneamente o aumento da qualidade da gestão

autárquica, respeite a identidade das comunidades locais e reforce a descentralização de proximidade.

Em suma, impõe-se assim uma descentralização com a participação e o envolvimento das autarquias, que

assente na discussão e na procura de consensos sobre as matérias de grande importância para a vida dos

portugueses, participação essa que deverá, ainda, ser plenamente assegurada ao nível da reorganização

territorial, em pleno respeito pela autonomia do poder local.

Assim, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a

Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Promova um processo de avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de

todas as freguesias e municípios, que permita aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos

mal resolvidos;

2. Promova a discussão sobre o reforço de competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade

de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros para assegurar maior eficiência na gestão

autárquica e serviços de proximidade com qualidade;

3. Garanta o envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios no processo de

diálogo e trabalho conjunto com o Governo.

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Amador — Renato Sampaio — Maria da Luz Rosinha — Pedro

Delgado Alves — Filipe Neto Brandão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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