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24 DE JUNHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

ESTUDOS DE IMPACTO NOS ACORDOS RELEVANTES PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito dos futuros acordos bilaterais e multilaterais da União Europeia, solicite à Comissão

Europeia a realização de estudos de impacto, quando os referidos acordos forem relevantes para as regiões

ultraperiféricas dos Açores e a Madeira.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGISTO CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS

NO ÂMBITO DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2015/849 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO DE 20 DE MAIO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à rápida transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho

de 20 de maio de 2015, e, nesse âmbito, pondere a criação de um registo central de valores mobiliários que

inclua a identidade dos seus titulares, a quantidade de valores mobiliários detidos, a data do seu depósito, bem

como todas as transações efetuadas.

Aprovada em 9 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MARROCOS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, nos dias 27 e 28

de junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.

Aprovada em 23 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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