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30 DE JUNHO DE 2016 115

6. Assim, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para

os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 29 de junho de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: A Comissão informa ainda que os Grupos Parlamentares do PSD, do PEV e do PS, na mesma reunião

em que foi apreciada a informação, solicitaram que os PJR 376/XIII (1.ª) (PSD), 385/XIII (1.ª) (PEV), e 389/XIII

(1.ª) (PS) beneficiassem da discussão havida em relação aos PJR 115/XIII (1.ª), 132/XIII (1.ª), 307/XIII (1.ª) para

que todas as iniciativas pudessem ser submetidas a votação num mesmo momento, pelo que todos se

encontram em condições de ser votados em Plenário.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 314/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A FUSÃO DAS BASES DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS DE

COMPANHIA – SIRA E SICAFE

Novo texto do projeto de resolução

Atualmente existem em Portugal duas bases de dados para registo e identificação de animais de companhia,

uma utilizada essencialmente pelos médicos-veterinários municipais e outra pelos médicos veterinários em

centros clínicos.

A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e

humanitário, pois visa a defesa da saúde pública e animal, o controlo da criação, comércio e utilização. Além

disso, a identificação permite uma mais adequada responsabilização do detentor face à necessidade da

salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal assim como ajuda a combater o abandono de

animais. Esta problemática tem vindo a assumir relevância crescente, não se afigurando suficiente e eficaz o

quadro legal existente para o controlo desta situação.

Tudo isto justificou a criação do SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos – criado pelo

Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro que estabelece as exigências em matéria de identificação

eletrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados animal. Esta

base de dados encontra-se hospedada no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e está

disponível para consulta de todos os médicos-veterinários.

Acontece que, apesar de ser o médico-veterinário municipal a colocar o “chip” no animal, é depois o detentor

que deverá através da Junta de Freguesia competente fazer o pedido de registo do animal. Isto tem gerado

diversos problemas, já que muitas vezes os detentores desconhecem que têm que tomar este passo ou

desconhecem as consequências de o não tomarem. Noutras situações, apesar do detentor do animal se dirigir

à Junta de Freguesia, esta não tem as condições necessárias (humanas ou técnicas) para proceder ao registo

do animal. O que acontece é que muitos destes animais apesar de conterem o “chip”, não se encontram

identificados na base de dados.

Mas mesmo antes até da criação do SICAFE, foi criado o SIRA – Sistema de Identificação e Recuperação

Animal, pelo Sindicato Nacional dos Médicos-Veterinários (SNMV), com o intuito de combater o abandono e em

caso de perda de um animal ser facilitada a sua recuperação. Neste caso é o médico-veterinário que coloca o

“chip” e regista os dados do detentor e do animal, o que se tem mostrado muito mais eficiente.

Em média, o SICAFE recebe cerca de 30.000 registos por ano, ao passo que o SIRA recebe cerca de

140.000.

Atualmente, o SNMV já tomou todas as diligências necessárias para que a sua base de dados e o SICAFE

se possam tornar numa só, sem que haja perda de dados, sendo possível esta fusão acontecer de imediato.

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