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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 116

Esta situação toma especial relevância quando os números de abandono e maus tratos a animais de

companhia têm valores crescentes e, lamentavelmente, a impunidade é uma realidade pois não é possível, na

grande maioria dos casos, identificar os detentores dos animais.

A verdade é que a existência de duas bases de dados propicia situações indesejáveis e a perda de eficácia

no registo dos dados, pelo que a articulação entre as duas bases é essencial e urgente.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Proceda à fusão ou à articulação das duas bases de dados existentes para identificação de animais de

companhia, o SIRA e o SICAFE, com uma gestão da DGAV que possibilite a continuidade do trabalho de

carregamento de dados e de consulta por parte dos médicos-veterinários, em termos a estabelecer por acordo

de cooperação a firmar entre as partes.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 5 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, se um resíduo for para aterro, paga uma taxa de

gestão de resíduos na ordem dos € 5,00 por tonelada, a qual deverá evoluir até € 11,00 em 2020.

Como é fácil de entender o valor que está a ser cobrado não é suficiente, sendo os valores da taxa de gestão

de resíduos para envio de resíduos para aterro e incineração tão baixos, não há qualquer incentivo à reciclagem

dos mesmos.

Em 2014, a deposição em aterro, a pior opção de acordo com a hierarquia de gestão dos resíduos, continuou

a ser o método de eliminação de resíduos urbanos mais utilizados em Portugal.

No mesmo ano estiveram em atividade 32 aterros com uma capacidade de utilização de 23,3 mil milhões de

toneladas, sendo que estão previstas obras de ampliação nos mesmo, quando deveríamos era estar a reduzir

o recurso a estes métodos.

Nos últimos vinte anos, Portugal gerou em média 4,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos por ano,

tendo-se atingido o maior valor em 2009, com um total de 5,5 milhões de toneladas. Em 2012 foram produzidos

em Portugal Continental 4,53 milhões de toneladas de resíduos, menos 12,5% que em 2010 (quando o montante

registado foi de 5,18 milhões de toneladas) e abaixo também dos 4,88 milhões registados em 2011.

Em Portugal, no ano de 2014, foram gerados 453 kg/hab de resíduos urbanos, o que coloca o país abaixo

da média da União Europeia em quase 20 kg/hab ano. Já no que diz respeito à gestão de resíduos urbanos,

Portugal encontra-se a meio da tabela da UE, com 51,0% dos resíduos urbanos valorizados, ainda assim quase

20 p.p. abaixo da média da UE. A comparação de Portugal com outros países da UE no que diz respeito às

opções de gestão dos resíduos urbanos permite constatar que os quantitativos de resíduos eliminados em aterro

(222 kg/hab ano em 2014) são superiores ao valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado

coloca Portugal como o décimo oitavo Estado membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados

em aterro, apresentando valores per capita próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).

Grande parte dos resíduos pode ser reintroduzido na economia, reduzindo dessa forma a quantidade

depositada em aterro e o consumo de recursos primários, poupando energia e diminuindo a emissão de gases

com efeito de estufa (GEE). A avaliação da evolução do destino dado aos resíduos urbanos gerados revela

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