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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 120

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XIII (1.ª)

SITUAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES

Exposição de motivos

A promoção da inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidades deve merecer uma

particular atenção por parte da sociedade em geral e dos decisores políticos em particular.

É por isso que ao longo dos últimos anos o Estado tem vindo a apoiar medidas ativas de emprego como a

qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades, com um importante suporte financeiro dos Quadros

Comunitários como o QREN-Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007/2014) e, que agora, deve

acontecer com o Portugal 2020, através do Programa Operacional Inclusão Social (POISE).

Porque importa assegurar que não haja hiatos nestes apoios, o Governo decidiu, por Resolução do Conselho

de Ministros nº 4, de 2016, publicado em 25 de janeiro, uma medida temporária específica de apoio financeiro

à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade.

Esta medida foi tomada para assegurar o financiamento destas entidades durante três meses, na expectativa

de que após esse período temporal o novo Programa Operacional estivesse a trabalhar regular e

consistentemente.

Acontece, porém, que no fim do segundo trimestre do ano corrente, ou seja um trimestre para lá do esperado,

ainda não foi conseguido o funcionamento regular do POISE e milhares de formandos com necessidades

especiais e as entidades que os apoiam encontram-se numa situação de fragilidade financeira que impede o

normal pagamento de bolsas aos formandos e de salários aos trabalhadores das entidades formadoras.

A situação é dramática para a sustentabilidade das dezenas de instituições; é perturbadora para milhares de

formandos que podem deixar de receber apoios financeiros previstos e ver mesmo a sua formação interrompida;

É desestabilizadora da vida profissional e pessoal de milhares de trabalhadores daquelas instituições que

correm o risco de não receber salário ou mesmo serem suspensos nas suas funções profissionais.

É uma situação de colapso eminente, não apenas financeiro, mas também social e económico, nesta área

institucional tão sensível.

A situação é ainda injusta. Com efeito, segundo uma nota das Federações das entidades que desenvolvem

formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades “está em causa todo um trabalho que tem

vindo a ser desenvolvido, no sentido da promoção da empregabilidade das pessoas com deficiência. Estão em

causa as legitimas expectativas das pessoas que frequentam a formação e das equipas de técnicos e

formadores que a garantem.”

Nestes termos, decide a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1 – Que, de imediato, o Governo proceda a um adiantamento extraordinário que possa ser processado de

imediato e chegue, tão rápido quanto possível, às Instituições que promovem a formação profissional para as

pessoas com deficiência e incapacidades.

2 – Que seja acelerado o processo de decisão dos concursos referentes à atribuição de financiamentos

previstos no Quadro Comunitário Portugal 2020.

Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Maria das Mercês Borges — Feliciano Barreiras

Duarte — Hugo Lopes Soares — Álvaro Batista — Susana Lamas — Helga Correia — Sandra Pereira — Fátima

Ramos.

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