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30 DE JUNHO DE 2016 17

FRANÇA

Em França, o “seguro de desemprego” assegura aos trabalhadores involuntariamente privados de emprego

um “rendimento de substituição” designado "allocation d'aide au retour à l'emploi" (ARE), estando este subsídio

disponível para trabalhadores dos sectores público (agentes da função publica) e privado. A ARE é paga sob o

cumprimento de certas condições e durante um período variável de acordo com a duração da atividade

profissional anterior.

Neste sentido, para aceder à ARE, além de ter de estar inserido numa faixa etária que deve ser inferior a 60

ou 65 anos de idade, de estar fisicamente apto para o exercício de funções profissionais e em situação de

desemprego involuntário, o trabalhador desempregado deve justificar, à data final do seu contrato de trabalho,

um período de trabalho em uma ou mais empresas ou administrações, conhecido como período de inscrição:

 Se o trabalhador tem menos de 50 anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias (4

meses) ou 610 horas de trabalho, durante os últimos 28 meses,

 Se o trabalhador tem 50 ou mais anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias ou

610 horas de trabalho, durante os últimos 36 meses.

Para poder beneficiar da “ARE”, o trabalhador desempregado deve também estar inscrito como estando à

procura de emprego ou realizar uma formação que conste do seu “projeto personalizado de acesso ao emprego”.

As referências legislativas deste “subsídio de desemprego” constam do Código do Trabalho: Artigos L5411-

8, L5421-3; e o Arrêté de 15 de junho de 2011 que aprova a Convenção de 6 de maio de 2011 relativa à

indemnização por desemprego e do seu regulamento geral em anexo: Artigos 1.º a 10.º do regulamento geral.

Por sua vez, o Décret de 23 de dezembro de 2010 fixa as condições de atribuição e o montante da “ajuda

excecional” (correntemente designada “Prémio de Natal”) atribuída:

 Aos beneficiários do rendimento de solidariedade ativa (Revenu de Solidarité Active [RSA]) que têm direito

ao subsídio para o mês de novembro de 2010 ou, na sua falta, em dezembro de 2010, desde que a quantia

devida para esses períodos não seja nula e desde que os recursos domésticos não exceda a quantia de RSA;

 Aos beneficiários do subsídio monoparental e do rendimento mínimo de inserção, que têm direito a um

desses subsídios para os períodos mencionados no ponto anterior, desde que a quantia devida para esses

períodos não seja nula;

 Aos beneficiários de montantes devidos nos termos do Rendimento Mínimo de Inserção (Revenu

Minimum d’Insertion) ou do subsídio de monoparentalidade (Allocation de Parent Isolé) – prémios referidos nos

artigos L262-11 do Código da Ação Social e das Famílias e L524-5 do Código de Segurança Social na versão

anterior à entrada em vigor da Lei de 1 de dezembro de 2008 –, que têm direito a um desses subsídios para os

períodos mencionados no primeiro parágrafo.

Relativamente aos montantes e às modalidades de aplicação em vigor, ambos constam do Décret n.º 2012-

1468, de 27 de dezembro, relativo às ajudas excecionais de fim de ano atribuídas a certos beneficiários do

rendimento de solidariedade ativa. No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de

“prémio para o emprego” (Prime Pour l’Emploi).

O Prémio Para o Emprego (PPE) consiste numa ajuda para regressar ao trabalho e à manutenção da

atividade profissional que é concedido a pessoas que exerçam uma atividade profissional assalariada ou não

assalariada. O seu montante é calculado com base numa percentagem dos rendimentos do trabalho. É deduzido

do imposto sobre o rendimento devido ou pago diretamente ao destinatário, se não é tributável. Para receber o

PPE, basta preencher as entradas para esta ajuda na declaração de impostos.

No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prémio de regresso ao trabalho”

(prime de retour à l’emploi), prevista nos artigos L5133-1 e seguintes do Código do Trabalho francês, o qual

pode ser atribuído, sob certas condições, aos beneficiários do “subsídio de solidariedade específico” (allocation

de solidarité spécifique), do Rendimento Mínimo de Inserção ou do subsídio de monoparentalidade, logo que os

mesmos retomem uma atividade profissional. Esse prémio, de montante de 1000 euros, não está sujeito a

imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares.

Paralelamente, o montante do Subsídio de Solidariedade Específico (Allocation de Solidarité Spécifique) é

um montante diário que, dependendo dos recursos de que disponha o beneficiário, é pago à taxa máxima ou à

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