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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 28

assenta também numa cooperação prática e na solidariedade entre os Estados-Membros e com os países de

origem e de trânsito dos requerentes de asilo.

Assim, a estratégia política atual da União Europeia nesta matéria permanece ainda definida no âmbito do

Programa de Estocolmo15, de dezembro de 2009, que define as orientações da programação legislativa e

operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça, e no decorrente Plano de ação da Comissão Europeia

para sua aplicação16. Este Programa, na parte respeitante à política de imigração, tem como base o Pacto

Europeu sobre a Imigração e o Asilo, adotado pelo Conselho Europeu em 15 e 16 de outubro de 200817, na

sequência da Comunicação da Comissão, de junho de 2008, intitulada "Uma política comum de imigração para

a Europa: princípios, ações e instrumentos"18.

Refira-se igualmente, que a Comissão, na Comunicação sobre a migração, de 4 de Maio de 2011, apresentou

iniciativas para uma abordagem mais estruturada, abrangente e de resposta rápida da UE aos desafios e

oportunidades de migração, tendo principalmente em conta os atuais acontecimentos no Mediterrâneo, que

abrangem os vários aspetos da política da migração atrás referidos.19

Relativamente à legislação específica em vigor, destaca-se:

 Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativa a

normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em

situação irregular.

 Diretiva 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio, relativa às condições de entrada e de residência de

nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado.

 Diretiva 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, que estabelece normas

mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação

irregular.

 Diretiva 2011/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que altera a Diretiva

2003/109/CE do Conselho de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de proteção

internacional.

 Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um

procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros

residirem e trabalharem no território de um Estado-membro e a um conjunto comum de direitos para os

trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-membro.

 Regulamento (CE) 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que

estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)20.

 Regulamento (UE) n.º 154/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2012, que

altera o Regulamento (CE) n.º 810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)

Especificamente no âmbito da luta contra o terrorismo, salienta-se a Decisão-Quadro 2008/919/JAI do

Conselho, de 28 de novembro de 2008, cujo cumprimento é objeto da presente iniciativa legislativa, que

introduziu alterações à Decisão-Quadro 2002/475/JAI, com vista a que sejam considerados como “infrações

relacionadas com as catividades terroristas” o “incitamento público à prática de infrações terroristas”, o

“recrutamento para o terrorismo” e o “treino para o terrorismo”, sempre que cometidos de forma dolosa e a

garantir que as disposições em vigor em matéria de penas, responsabilidade de pessoas coletivas, jurisdição e

ação penal aplicáveis aos crimes de terrorismo sejam também aplicáveis a estas formas de comportamento.

15 O Programa de Estocolmo fornece um roteiro para o trabalho da União Europeia (UE) no espaço de justiça, liberdade e segurança para o período entre 2010 e 2014. 16 Documento COM (2010) 171, de 20.04.2010, p. 52 a 57. 17 Veja-se Igualmente a Comunicação da Comissão, de 10.6.2009, “Método de acompanhamento relativo ao controlo da aplicação do Pacto Europeu para a Imigração e o Asilo”, o Primeiro relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de maio de 2010, sobre a imigração e o asilo (2009) [COM(2010) 214] e as Conclusões do Conselho sobre o seguimento do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, de 4 de junho de 2010. 18 Sobre a posição da Parlamento Europeu relativamente a esta Comunicação ver a “Resolução sobre uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e instrumentos”, de 22 de abril de 2009, no endereço http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0257+0+DOC+XML+V0//PT. 19 Mais informação no Portal da UE sobre a Imigração 20 Versão consolidada em 2011-10-04.

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