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30 DE JUNHO DE 2016 39

Resumo: Este estudo apresenta uma perspetiva geral dos problemas enfrentados pelas pessoas LGBTI

identificados em vários estudos da União Europeia, bem como das medidas tomadas pela União Europeia a

este respeito até à data. O estudo centra-se na temática da igualdade - no emprego, na saúde, na educação,

no acesso a bens e serviços e na habitação; nos problemas específicos dos transsexuais e intersexuais; nos

diversos tipos de famílias e na liberdade de movimento; na liberdade de reunião e de expressão; no discurso de

ódio, crimes de ódio e violência e na prevenção da homofobia e da transfobia. São apresentadas recomendações

no sentido de traçar um guia para a promoção da igualdade relativamente à orientação sexual e à identidade de

género.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Por falta de tempo, não foi possível tratar diversa documentação que encontrámos, designadamente em

respostas a dois questionários do CERDP, relativamente aos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Bulgária,

Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo,

Polónia, República Checa e Roménia. Sem possibilidade de confirmar, em tempo útil, se as informações

prestadas mantêm atualidade, apresentamos sucintamente, ainda assim, breves apontamentos em relação a

alguns desses países, baseados nas respostas entregues, dada a sua extrema relevância para a reflexão

política que se fará sobre o tema central da iniciativa legislativa.

Acerca dos conceitos inerentes à identidade dos géneros, um estudo holandês produzido pelo Centro de

Pesquisa Europeia sobre Direito da Família de Utrecht e apresentado no âmbito do pedido do CERDP com o

n.º 2840, apresentado em 2014 e prosseguido em 2015, distingue claramente os conceitos de “intersexual” (ou

“hermafrodita”) e “transexual” (ou “transexuado”). Ao primeiro conceito está associado um erro cometido à

nascença sobre a determinação do sexo da criança, que terá de ser corrigido. No caso dos transexuais, assume-

se que nenhum erro foi cometido, mas a pessoa quer registar uma mudança na sua identidade de género. Os

dois procedimentos são, de resto, diferentes quanto às suas consequências, designadamente em relação aos

seus efeitos jurídicos: efeito retroativo para as correções no caso da intersexualidade e não retroativos no caso

da mera mudança de sexo. O estudo fornecido pelos holandeses colige relatórios enviados por peritos de seis

países, três dos quais não europeus.

Também a Alemanha, que pediu o questionário do CERDP com o n.º 2840, separa “intersexual” e

“transexual”, esclarecendo que ao primeiro não pode ser atribuído sem ambiguidade o sexo masculino ou

feminino devido a especiais caraterísticas físicas, ao passo que o segundo nasceu inequivocamente homem ou

mulher mas depois começou a sentir-se afiliado no outro sexo em todos os aspetos.

O termo “transgenderismo”, por outro lado, parece constituir a categoria genérica onde entram as diversas

manifestações de género, incluindo o transexualismo. Também é utilizado o termo “trans” para abarcar todas

as variações de género que não se reconduzam aos géneros masculino e feminino.

A pesquisa em que consistiu o citado estudo holandês baseou-se nas possibilidades e obstáculos a mudar

o sistema binário de registo da identidade de género, por exemplo admitindo uma categoria de sexo

“indeterminado”, ou “nem masculino nem feminino”, ou “terceiro género”, ou “outro género”, ou “sexo não

específico”, para determinados grupos de pessoas.

Na Holanda o registo civil de qualquer nascimento é binário: ou se é masculino ou se é feminino, embora se

permita a correção posterior do registo no caso da intersexualidade.

A consulta a um mapa comparativo atualizado, intitulado Trans Rights Europe Map 2016,13 com âmbito

circunscrito aos países europeus, confirma que a Suécia, a Dinamarca, a Irlanda e Malta, mencionadas na

exposição de motivos do projeto de lei, já reconhecem a mudança de género em documentos oficiais coincidente

com a identidade de género do seu portador (change of gender on oficial documents to match gender identity).

A Irlanda, tradicionalmente conservadora neste tipo de direitos, aprovou a respetiva lei em 2015, juntando-se a

países como a Dinamarca e Malta no reconhecimento da autodeterminação do género.14

13 Foi retirado do portal eletrónico da organização Transgender Europe. 14 Vejam-se algumas notícias sobre a nova lei em https://www.theguardian.com/world/2015/jul/16/ireland-transgender-law-gender-recognition-bill-passed, http://www.teni.ie/page.aspx?contentid=586 e http://tgeu.org/ireland-adopts-progressive-gender-recognition-law/.

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