O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 103 58

– Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O parecer alude às alterações à legislação vigente propostas pelo Governo em matéria de introdução de um

novo tipo de autorização de residência, denominado “Cartão Azul EU”, relativo às “condições de entrada e de

residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (Diretiva 2009/50/CE,

do Conselho, de 25 de maio de 2009, “Diretiva do Emprego Altamente Qualificado”)”, assim como aos objetivos

da proposta de lei de “reforçar o procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os

nacionais de países terceiros residirem e trabalharem em território nacional e aprofundar o reconhecimento dado

aos direitos aos trabalhadores de países terceiros que residem legalmente em Portugal (Diretiva 2011/98/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e alterações decorrentes do Regulamento (CE) n.º

810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece o Código Comunitário de

Vistos).”4

Nada alterando ao artigo 89.º, a proposta de lei apenas aditava ao artigo 88.º um novo n.º 5, com o seguinte

teor: “O titular de uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada pode

exercer uma atividade profissional independente, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto

no artigo seguinte, mediante substituição do título de residência.” Este dispositivo mantém-se na versão em vigor

da Lei n.º 23/2007.

Na fase da especialidade, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou propostas de alteração

aos artigos em questão, com redação não coincidente com a que consta do projeto de lei em apreço (ver quadro

comparativo elaborado no âmbito dos trabalhos da comissão respetiva), as quais foram rejeitadas (cfr. relatório

da discussão e votação na especialidade).

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de

novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27

de fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro.

Está também relacionado com a matéria em discussão o regime jurídico constante da Lei n.º 27/2008, de 30

de junho, sobre a concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado

e de proteção subsidiária. Esta lei foi alterada pela Lei n.º 26/2014, de 25 de maio, que republicou aquela, com

a sua atual redação.

Tem ainda interesse referir, como antecedentes parlamentares, as Propostas de Lei n.os 284/XII e 288/XII,

que deram origem, respetivamente, às referidas Leis n.os 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho.

A primeira das citadas propostas de lei foi debatida conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 797/XII (PSD e

CDS-PP)5 e as Propostas de Lei n.os 297/XII6, 280/XII7, 281/XII8, 282/XII9, 283/XII10, 284/XII11, 285/XII12 e

286/XII13.

A segunda das referidas propostas de lei foi discutida em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 789/XII (BE)14

e 810/XII (BE).15

4 Tenha-se em conta a nota técnica anexa a este parecer, da qual também retirámos contributos para a elaboração da presente. 5 “Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho”. 6 “Procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, atualizando a definição de terrorismo.” 7 “Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.” 8 “Procede à segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 9 “Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 10 “Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo.” 11 “Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.” 12 “Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 13 “Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.” 14 “Elimina os Vistos Gold da lei de imigração”. 15 “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino”.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 48 PROJETO DE LEI N.º 264/XIII (1.ª) [ALTERA A LEI N
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE JUNHO DE 2016 49 I. c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 50  Proposta de Lei 288/XII (Gov) – “Procede à terceira al
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE JUNHO DE 2016 51 Índice I. Análise sucinta dos factos, situaçõe
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 52 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho Projeto de Lei n.º 264/XI
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE JUNHO DE 2016 53 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho Projeto de Lei n.º 264/XIII (
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 54  Verificação do cumprimento da lei formulário A L
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE JUNHO DE 2016 55 A Lei n.º 23/2007 veio a ser alterada pelas Leis n.os 29/201
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 56 — A possibilidade da concessão de autorização de residên
Pág.Página 56
Página 0057:
30 DE JUNHO DE 2016 57 Artigo 89.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado, com voto
Pág.Página 57
Página 0059:
30 DE JUNHO DE 2016 59  Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografi
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 60 acrescem as políticas relativas aos controlos nas fronte
Pág.Página 60
Página 0061:
30 DE JUNHO DE 2016 61 de quem não o fizer voluntariamente, o que implica: uma coop
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 62 ESPANHA Segundo o artigo 1.º da Lei Orgâni
Pág.Página 62
Página 0063:
30 DE JUNHO DE 2016 63 excecionalmente, tenha um mínimo de cinco anos de experiênci
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 64 Também as normas sancionatórias constantes da Lei
Pág.Página 64
Página 0065:
30 DE JUNHO DE 2016 65 de fluxos migratórios celebrados com determinados países, de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 66 – Os estrangeiros só podem ser admitidos a trabalhar na
Pág.Página 66
Página 0067:
30 DE JUNHO DE 2016 67 Petição n.º 29/XIII (1.ª) – (Estêvão Domingos de Sá Sequeira
Pág.Página 67