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30 DE JUNHO DE 2016 61

de quem não o fizer voluntariamente, o que implica: uma cooperação operacional entre os países da União

Europeia.

A abordagem global da UE em matéria de migração proporciona um enquadramento geral para a política

externa em matéria de migração e asilo, preconizando o modo como a União deve conduz o diálogo político e a

cooperação com os países terceiros, com base em prioridades claramente definidas e integradas no quadro

político global da UE, incluindo a cooperação para o desenvolvimento.

Uma segunda geração de legislação foi adotada em 2013, com vista a harmonizar certos aspetos dos

procedimentos nacionais, garantindo que estes são seguros, equitativos, eficazes e à prova de abusos. O sistema

comum baseia se na harmonização das normas de proteção e de acolhimento na UE, que garante aos

requerentes de asilo o direito de beneficiarem das mesmas oportunidades de proteção internacional em toda a

União. O sistema comum assenta também numa cooperação prática e na solidariedade entre os Estados

Membros e com os países de origem e de trânsito dos requerentes de asilo.

Assim, a estratégia política atual da União Europeia nesta matéria permanece ainda definida no âmbito do

Programa de Estocolmo17, de dezembro de 2009, que define as orientações da programação legislativa e

operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça, e no decorrente Plano de ação da Comissão Europeia

para sua aplicação18. Este Programa, na parte respeitante à política de imigração, tem como base o Pacto

Europeu sobre a Imigração e o Asilo, adotado pelo Conselho Europeu em 15 e 16 de outubro de 200819, na

sequência da Comunicação da Comissão, de junho de 2008, intitulada "Uma política comum de imigração para

a Europa: princípios, ações e instrumentos"20.

Refira-se igualmente, que a Comissão, na Comunicação sobre a migração, de 4 de Maio de 2011, apresentou

iniciativas para uma abordagem mais estruturada, abrangente e de resposta rápida da UE aos desafios e

oportunidades de migração, tendo principalmente em conta os atuais acontecimentos no Mediterrâneo, que

abrangem os vários aspetos da política da migração atrás referidos.21

Relativamente à legislação específica em vigor, destaca-se:

 Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativa a

normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em

situação irregular.

 Diretiva 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio, relativa às condições de entrada e de residência de

nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado.

 Diretiva 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, que estabelece normas

mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação

irregular.

 Diretiva 2011/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que altera a Diretiva

2003/109/CE do Conselho de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de proteção

internacional.

 Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um

procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros

residirem e trabalharem no território de um Estado-membro e a um conjunto comum de direitos para os

trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-membro.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha, França e Suíça.

17 O Programa de Estocolmo fornece um roteiro para o trabalho da União Europeia (UE) no espaço de justiça, liberdade e segurança para o período entre 2010 e 2014. 18 Documento COM (2010) 171, de 20.04.2010, p. 52 a 57. 19 Veja-se Igualmente a Comunicação da Comissão, de 10.6.2009, “Método de acompanhamento relativo ao controlo da aplicação do Pacto Europeu para a Imigração e o Asilo”, o Primeiro relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de Maio de 2010, sobre a imigração e o asilo (2009) [COM(2010) 214] e as Conclusões do Conselho sobre o seguimento do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, de 4 de Junho de 2010. 20 Sobre a posição da Parlamento Europeu relativamente a esta Comunicação ver a “Resolução sobre uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e instrumentos”, de 22 de abril de 2009, no endereço: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0257+0+DOC+XML+V0//PT. 21 Mais informação no Portal da UE sobre a Imigração

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