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30 DE JUNHO DE 2016 69

«Artigo 37.º-B

Aposentação especial

Constitui condição de atribuição da pensão de velhice para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações,

sem a aplicação do fator de redução previsto no artigo anterior, o decurso de um período de contribuições

durante 40 anos ou mais, por quem tenha começado a trabalhar antes dos 16 anos de idade.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Domicilia Costa

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 274/XIII (1.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO – REGULAMENTA A LEI

N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O

REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

Exposição de motivos

O PCP manifestou desde a primeira hora a sua oposição ao chamado “mapa judiciário” imposto pelo Governo

PSD/CDS, vindo de encontro às preocupações manifestadas por muitas autarquias e por diversos agentes

judiciários quanto às consequências dessa reforma legislativa no aumento das dificuldades de acesso à Justiça

por parte de grande parte da população portuguesa, afetando mais particularmente as populações que habitam

fora das capitais de distrito e com maiores dificuldades económicas.

Na verdade, ao concentrar as sedes de comarca nas capitais de distrito (com exceção de Lisboa e do Porto)

e das regiões autónomas; ao encerrar duas dezenas de tribunais de comarca e desgraduar mais duas dezenas,

transformando-as em meras extensões de outros tribunais; e ao concentrar valências judiciais (como os tribunais

de trabalho, de família e menores e de execução) numa base distrital, o “mapa judiciário” vem contribuir para

uma mais acentuada desertificação do país e para um acréscimo de dificuldades de acesso aos tribunais, por

razões de distância e de custo das deslocações.

Este “mapa judiciário” não veio melhorar a qualidade da Justiça e das decisões judiciais. Não se melhora a

qualidade da Justiça afastando os cidadãos do seu acesso. Não se melhora a qualidade da Justiça relegando

aos tribunais que se situam fora das capitais de distrito o julgamento de processos de menor importância e

concentrando os demais nos grandes centros. Não se melhora a qualidade da Justiça substituindo a imediação

dos julgamentos por videoconferências.

O PCP suscitou em tempo oportuno a Apreciação Parlamentar do “mapa judiciário” e apresentou um vasto

conjunto de alterações na especialidade. Porém, apesar dos protestos que se fizeram sentir por todo o país,

levados a cabo nomeadamente pelas autarquias locais e pelos advogados, a maioria parlamentar de então

rejeitou em bloco todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e nem sequer aceitou que fosse

aberto um processo de audição parlamentar dos interessados, insistindo na necessidade de fazer entrar em

vigor o diploma aprovado no início de setembro de 2014.

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