O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2016 3

Mesmo com um crescimento económico de 2% o relatório de sustentabilidade da segurança social – anexo

ao Orçamento de Estado para 2016 – evidencia um défice no sistema previdencial a partir de 2020, sendo nesse

ano acionado o FEFSS (Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social) que logo na primeira década

perderá 1/3 do seu valor conforme previsto pelo Governo.

Como tal, mais do que a capacidade do atual sistema pagar pensões, está em causa a capacidade do atual

sistema garantir o valor das pensões ao nível que hoje conhecemos.

De acordo com estudos independentes, a taxa de substituição – enquanto percentagem do valor do salário

que se reflete na pensão – irá reduzir-se substancialmente nas próximas décadas em todos os escalões

remuneratórios.

(Fonte: Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios)

Os que se reformam em 2016 têm direito a uma pensão líquida de impostos entre 87,7% e 89,5% do seu

salário líquido de IRS e TSU, dependendo dos níveis de rendimentos. Segundo a OCDE, estas taxas irão baixar

significativamente em todo o mundo desenvolvido chegando a registar níveis abaixo dos 60%, isto é, no atual

modelo e dependendo dos rendimentos, pensões em 2060 apenas irão garantir cerca de 60% do salário de um

cidadão português.

Assim, torna-se cada vez mais necessário que os futuros pensionistas tenham o real conhecimento do que

pode acontecer ao valor da sua pensão e que modalidades têm ao seu dispor em termos de sistema de pensões

e poupança.

No sistema português existem atualmente diferentes pilares: um sistema previdencial público de repartição,

um sistema complementar que compreende um regime público de capitalização e um regime de iniciativa

coletiva e individual.

No pilar de repartição, de um modo geral, as contribuições dos trabalhadores no ativo destinam-se a financiar

as pensões existentes nesse momento.

Estas contribuições provenientes dos trabalhadores no ativo não se acumulam num fundo pessoal, são sim

usadas para financiar as pensões da atualidade através do sistema de Segurança Social.

Por seu turno, no pilar de capitalização previsto na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007), cada

indivíduo contribuinte acumula para si mesmo, pelo que neste caso as prestações têm uma relação direta com

as contribuições que se foram fazendo ao longo da vida ativa, e também com a evolução financeira e temporal

das mesmas (como e quando foram feitas).

Num sistema deste género existe um fundo em que se guardam as contribuições de cada pessoa a nível

individual, para que estas se transformem em prestações futuras.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 30 o Direção-Geral do Património Cultural; o Museu N
Pág.Página 30
Página 0031:
1 DE JULHO DE 2016 31 O desinvestimento na área da conservação da natureza, tanto a
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 32 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Pág.Página 32
Página 0033:
1 DE JULHO DE 2016 33 Constituição da República Portuguesa (CRP). O artigo 66.º da
Pág.Página 33