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II SÉRIE-A — NÚMERO 104 4

Vários países introduziram reformas que incluem medidas de fomento e de apoio ao sistema de capitalização.

Portugal já dispõe de um Regime Público de Capitalização (criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008). É um regime

complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão quando o

trabalhador se reformar.

Enquanto estiver a trabalhar, o contribuinte vai fazendo descontos adicionais que são colocados numa conta

em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma.

Os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do

tempo. Quando se reformar, pode receber o valor acumulado duma só vez e/ou em mensalidades e mesmo

determinar a idade em que pretende começar a receber esta pensão.

É nosso entendimento que deve ser dada mais informação aos portugueses para que possam agir em

conformidade e gerir o seu futuro, aforrando neste pilar de capitalização, se o entenderem.

Para isso propomos a criação de Contas Individuais Virtuais no atual sistema de repartição e a criação do

Suplemento para a Reforma no atual pilar de capitalização.

Assim, através de um Sistema de Informação para a Reforma assente em Contas Individuais Virtuais será

possível estimar a pensão futura de cada cidadão português e anualmente transmitir-lhe essa informação

através da Carta Anual Projetada, permitindo uma maior responsabilização e gestão por parte do individuo.

A Conta Individual Virtual e a Carta Anual terão informação detalhada sobre as contribuições do trabalhador,

as cotizações das entidades empregadoras, os anos de desconto e apresentam uma estimativa para o valor da

pensão futura, considerando as regras atuais. Esta informação assegurará transparência sobre as diversas

parcelas que levam à formação da pensão e permitirão dar a conhecer a desagregação da Taxa Social Única

pelas diversas eventualidades cobertas.

Simultaneamente, estimula-se a possibilidade de cada trabalhador descontar de forma voluntária para o atual

sistema de capitalização, sob a figura do Suplemento para a Reforma. Se o trabalhador constituir esse

Suplemento, a entidade empregadora poderá realizar as cotizações equivalentes, colhendo daí vantagens.

Este regime deverá ter benefícios fiscais. Para o trabalhador as suas contribuições serão abatidas em matéria

coletável para efeitos do IRS. Para as entidades empregadoras existirá um benefício compensatório em sede

fiscal, através da utilização da conta corrente entre o Estado e as entidades empregadoras.

A informação sobre o Suplemento para a Reforma será incluída na Conta Individual Virtual e constará da

Carta Anual Projetada.

Em suma o CDS propõe a criação de um contrato de transparência, introduzindo para isso um Sistema de

Informação para a Reforma, composto pela Conta Individual Virtual e pela Carta Anual Projetada e um

Suplemento de Reforma.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Sistema de Informação para a Reforma e o Suplemento para a Reforma.

Capítulo I

Sistema de Informação para a Reforma

Artigo 2.º

Sistema de Informação para a Reforma

O Sistema de Informação para a Reforma é composto pelas Contas Individuais Virtuais e Pela Carta Anual

Projetada.

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