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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 66

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

39.º PS 6 – O Governo dará orientações à Autoridade Tributária para, no prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do presente diploma, disponibilizar às entidades detentoras ou gestoras de habitação em regime de arrendamento o acesso à informação a que se refere o n.º 1 do artigo 31º.

———

PROJETO DE LEI N.º 253/XIII (1.ª)

(ISENTA DE IVA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 253/XIII (1.ª)

– Isenta de IVA a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.

O referido Grupo Parlamentar tem competência para apresentar a presente iniciativa ao abrigo e nos termos

do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A forma de projeto lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo n.º 1 do artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A iniciativa deu entrada a 1 de junho de 2016, foi admitida e anunciada a 2 de junho de 2016, e baixou no

mesmo dia à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), em conexão com a

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Foi nomeada, a 8 de junho de 2016, para realização do parecer sobre a iniciativa pela 5.ª Comissão, a

deputada Margarida Balseiro Lopes (PSD).

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

2. Objeto e conteúdo da iniciativa

O projeto de lei em questão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pretende isentar de

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