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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA ARÁBIA SAUDITA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM 8 DE ABRIL DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa,

em 8 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 6 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 136, de 18 de julho de 2016.

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