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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 48

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Pela leitura da Proposta de Resolução aqui em análise, entende-se que o Protocolo n.º 15 vem reforçar os

mecanismos legais já existentes no âmbito do TEDH, contribuindo para uma maior celeridade dos processos,

coerência da sua jurisprudência e estabilidade dos mandatos dos seus Magistrados, sendo conhecidas as

excessivas demoras na prolação de decisões por aquele tribunal muitas vezes em tempo superior às

condenações demora na aplicação da justiça dos Estados-membros.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 9 de junho de 2016, a Proposta de Resolução n.º 13/XIII

(1.ª) – “Aprovar o Protocolo n.º 15 que altera a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das

Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de junho de 2013”;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 13/XIII (1.ª) que visa aprovar o Protocolo n.º 15 que altera a Convenção para a

Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24

de junho de 2013, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República, devendo dar-se

conhecimento do presente Parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para os fins que a mesma melhor entender.

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2016.

A Deputada autora do Parecer, Paula Teixeira da Cruz — Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIII (1.ª)

(APROVA O ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO ASIÁTICO DE INVESTIMENTO EM

INFRAESTRUTURAS, ASSINADO EM PEQUIM, EM 29 DE JUNHO DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de

junho de 2016, a Proposta de Resolução n.º 14/XIII (1.ª) que “Aprova o Acordo Constitutivo do Banco Asiático

de Investimento em Infraestruturas, assinado em Pequim, em 29 de junho de 2015.”

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