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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 52

A posição assumida pelos Estados Unidos da América, rejeitando e combatendo este novo ente, não colhe

na nossa realidade. Em primeiro lugar porque desgradua a crescente importância da China nas relações políticas

e económicas deste início de século; em segundo lugar, porque continua a observar uma negação do essencial

e óbvio – a multilateralidade e a multipolaridade das relações.

A República Popular da China encontrou ainda um outro território fértil que acaba por reforçar os seus

objetivos. Desde logo porque o Fundo Monetário Internacional ganhou uma visão e um funcionamento policiais

das economias de cada um dos países, depois porque o Banco Mundial se assume exageradamente na

dependência dos seus históricos determinadores. É exatamente por isso que os grandes Estados europeus se

propuseram integrar, em formulações várias, o projeto que a China se ofereceu concretizar.

Todos estes argumentos e enquadramentos são bastantes para que o parlamento português se reveja na

negociação e nos termos do estatuto que aqui agora analisamos, certos que Portugal e a sua economia

encontrarão motivações relevantes nesta nova pertença.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de julho de 2016, a Proposta de Resolução n.º 14/XIII (1.ª)

que “Aprova o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas, assinado em Pequim,

em 29 de junho de 2015”.

O Acordo visa criar uma instituição financeira multilateral com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura

em toda a região da Ásia contribuindo para maior integração regional e maior dinamismo económico a nível

global.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Ascenso Simões — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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