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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 42

outras, a UTAD, Escolas Profissionais da região, DRAPN, IVDP, CCDRN, INIAV, FCT, ANI, ADVID e as

organizações de produtores e comerciantes;

b) Reative a Experimentação Agrária na Região Demarcada do Douro, dinamizando e valorizando

essa valência no Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro e na Quinta de Santa Bárbara e

estabelecendo, para esse efeito, parcerias com as instituições de ensino superior e profissional da

região e outras entidades ligadas à investigação e inovação, nomeadamente a Plataforma de Inovação

da Vinha e do Vinho;

c) Integre essa estrutura de Experimentação Agrária da Região Demarcada do Douro em eventuais

redes nacionais e internacionais de experimentação agrária existentes ou que se venham a criar;

d) Adote medidas de discriminação positiva para garantir o efetivo acesso dos territórios de baixa

densidade, em que a Região Demarcada do Douro se insere, aos diversos programas nacionais e

comunitários de apoio à Experimentação, Investigação e Inovação.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — António Lima Costa — António Leitão Amaro —

Adão Silva — Luís Leite Ramos — Pedro Alves — Maurício Marques — Isaura Pedro — José Silvano — Ângela

Guerra — Carlos Peixoto — Inês Domingos — Luís Pedro Pimentel — Maria Manuela Tender.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE O PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DA LEI N.º 71/2013,

DE 2 DE SETEMBRO

O Bloco de Esquerda tem acompanhado desde sempre a regulamentação das terapêuticas não

convencionais (TNC). Este processo passou por muitas vicissitudes, tendo sido alvo de pressões diversas e

arrastou-se ao longo de anos.

Em 2003, uma iniciativa do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 27/IX) deu origem à Lei n.º 45/2003, de 22

de agosto, aprovada por unanimidade. Esta Lei efetuou o enquadramento base das TNC e reconheceu as

práticas de acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.

Seguiu-se um processo de anos, aguardando a regulamentação desta Lei, o que veio acontecer apenas em

2013, quando foi publicada a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio também reconhecer mais uma prática

no âmbito das TNC: a medicina tradicional chinesa.

Apesar de esta Lei visar a regulamentação da Lei n.º 45/2003, ela fez-se remetendo diversos artigos para

regulamentação posterior. Esta regulamentação deveria ter sido concluída até março de 2014, de acordo com

o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2013. No entanto, estes prazos foram mais uma vez ultrapassados e, dois

anos depois, esta regulamentação não se encontra ainda totalmente concluída.

A 5 de junho de 2015 foram publicadas cinco portarias regulamentando os requisitos gerais que devem ser

satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em fitoterapia (Portaria n.º 172-B/2015),

acupuntura (Portaria n.º 172-C/2015), quiropraxia (Portaria n.º 172-D/2015), osteopatia (Portaria n.º 172-E/2015)

e naturopatia (Portaria n.º 172-F/2015). No entanto, encontra-se ainda em falta a publicação das portarias

referentes à homeopatia, à medicina tradicional chinesa e à regulamentação do ciclo de estudos (n.º 6 do artigo

19.º).

O Bloco de Esquerda questionou o Governo PSD/CDS sobre esta regulamentação, designadamente o

Ministério da Saúde [Pergunta n.º 2779/XII (4.ª)] e o da Educação [Pergunta n.º 2775/XII (4.ª)]. A resposta do

Ministério da Educação nunca chegou, mas a do Ministério da Saúde afirmou que “as referidas portarias se

encontram no Ministério da Educação e Ciência para assinatura”.

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