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15 DE JULHO DE 2016 53

ANEXO II

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PROJETO DE LEI N.º 285/XIII (1.ª)

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "FREGUESIA DE PENHALONGA E PAÇOS DE GAIOLO" NO

MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES, PARA "FREGUESIA DE PENHA LONGA E PAÇOS DE GAIOLO

Exposição de Motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre

outras, no município de Marco de Canaveses, as freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo, criando por

essa via a “Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo”.

O órgão executivo da “Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo”, visando adequar a toponímia da

freguesia à sua realidade histórica, aprovou e propôs à Assembleia da “Freguesia de Penhalonga e Paços de

Gaiolo” a alteração da sua denominação.

Esta proposta foi aprovada, tendo sido deliberado por unanimidade pela Assembleia Municipal de Marco de

Canaveses, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação da referida alteração para “Freguesia de Penha

Longa e Paços de Gaiolo”.

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236, nº 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente,

sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164º, alínea n).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

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