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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 66

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Agilize o processo conducente à realização das obras no bloco operatório do Hospital Distrital de

Santarém de forma a que fiquem concluídas no mais curto espaço de tempo possível.

2- Tome as medidas necessárias para que os profissionais de saúde que completam a sua formação

no ACES da Lezíria possam, no final desse período, reforçar os quadros de pessoal deste ACES.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP, Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A POSSIBILIDADE DE APOSENTAÇÃO AOS 40 ANOS DE DESCONTOS

SEM PENALIZAÇÕES E A APLICAÇÃO DE REGIMES DE APOSENTAÇÃO RELATIVOS A SITUAÇÕES

ESPECÍFICAS

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos de

contribuições, sofrerá um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator de redução

imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma, ou seja, da aplicação da taxa de redução de

0.5% por cada mês de antecipação da pensão. Acresce a isto o facto de no nosso país existirem muitos

trabalhadores com longas carreiras contributivas, em muitos casos correspondendo a profissões especialmente

desgastantes.

O PCP considera que o direito à reforma, adquirido ao longo de vários anos de trabalho, é um direito essencial

dos trabalhadores. Nesse sentido, tem apresentado ao longo dos anos várias iniciativas, das quais se destaca

o Projeto de Lei n.º 140/XIII (1.ª) – que “Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da

pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40 anos de descontos”.

É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores

sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e

sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática

pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino.

O PCP apresenta o presente projeto de resolução no intuito de valorização das longas carreiras contributivas

destes trabalhadores por entender ser da mais elementar justiça que um professor, assim como os demais

trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva, tem o direito a reformar-se, sem qualquer

penalização ou redução, independente da idade.

No intuito de se criar um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem

situações injustas, entendemos que deverá ser realizada uma avaliação do impacto que a eliminação dos

regimes especiais de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos

e de outras entidades.

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