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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 46

3 – Para teste dos sistemas de controlo do regime de reembolso criado pela presente lei, pode o Governo

determinar a aplicação do regime previsto nos n.ºs 1 a 9 do artigo 93.º-A do CIEC, com a redação dada pela

presente lei, em parte do território nacional antes da data prevista no número anterior.

4 – A aplicação a título experimental prevista no número anterior é determinada por portaria dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 268/XIII (1.ª)

(ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DO PROLONGAMENTO DA A32 E LEVANTAMENTO IMEDIATO DAS

ATUAIS CONDICIONANTES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 398/XIII (1.ª)

(PROMOÇÃO DE ALTERAÇÃO AO TRAÇADO PREVISTO PARA O PROLONGAMENTO DA A32 BEM

COMO A ELIMINAÇÃO DAS ATUAIS CONDICIONANTES NO MESMO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 408/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ESTUDO DE UM TRAÇADO ALTERNATIVO PARA

A CONCLUSÃO DA A32)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XIII (1.ª)

(ABANDONO DO TRAÇADO E DAS CONDICIONANTES DA A32 NA FREGUESIA DA BRANCA,

CONCELHO DE ALBERGARIA-A-VELHA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, vinte

e um Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, seis Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista e dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomaram a

iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 268/XIII (1.ª) (CDS-PP), 398/XIII

(1.ª) (PSD), 408/XIII (1.ª) (PS) e 414/XIII (1.ª) (PEV), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República a 22 de abril, 30 de junho, 1 de julho e 4 de

julho de 2016, tendo sido admitidas a 26 de abril, 1 de julho e 5 de julho de 2016, respetivamente, datas nas

quais baixaram à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. Os Projetos de Resolução n.os 268/XIII (1.ª) (CDS-PP), 398/XIII (1.ª) (PSD), 408/XIII (1.ª) (PS) e 414/XIII

(1.ª) (PEV) foram objeto de discussão conjunta na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em

reunião de 6 de julho de 2016.

4. A discussão dos Projetos de Resolução (PJR) n.os 268/XIII (1.ª) (CDS-PP), 398/XIII (1.ª) (PSD), 408/XIII

(1.ª) (PS) e 414/XIII (1.ª) (PEV) ocorreu nos seguintes termos:

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