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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 48

A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (PEV) reiterou os termos resolutivos do projeto de resolução apresentado

pelo seu Grupo Parlamentar e lembrou que em Plenário apenas era votada a parte resolutiva destas iniciativas,

tendo defendido a votação de cada projeto de resolução em separado e a tentativa de encontrar um texto comum

depois.

Pelo Sr. Deputado António Cardoso (PS) foi afirmado que o seu grupo parlamentar se revia nos projetos de

resolução do PSD e CDS-PP, mas que a iniciativa do PEV lhe suscitava algumas dúvidas sobre a questão do

prolongamento da A32, porque para o PS era fundamental que o troço do IC2 naquela região tivesse uma

alternativa, que era o prolongamento da A32. Concluiu, concordando com a realização de um novo estudo e

defendendo o abandono do atual traçado.

A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (PEV) tornou a usar da palavra para responder ao orador antecedente,

reiterando os termos da sua intervenção e reafirmando que a parte resolutiva do projeto de resolução

apresentado pelo PEV em nada era incompatível com a posição do PS.

Por sua vez, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) afirmou que o seu grupo parlamentar estava

aberto ao consenso que se verificava, considerando duas matérias essenciais: o abandono da atual solução e

a revogação imediata das condicionantes. Defendeu que o traçado alternativo deveria ser feito em perfil de

autoestrada, que beneficiará indústrias da zona que têm dificuldade em escoar os seus produtos pela rede viária

existente, mas, prosseguiu, essa era uma discussão técnica que não deveria ser feita nesse momento. Concluiu,

afirmando que, se no texto conjunto houver acordo em deixar algo para o futuro, concordava que para além das

autarquias também se envolvessem as populações.

5. Na reunião da Comissão, em 19 de julho, os grupos parlamentares do CDS-PP, do PSD e do PS retiraram

os respetivos projetos de resolução a favor do texto de substituição, em anexo.

6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 19 de julho de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Projetos de Resolução n.º 268/XIII (1.ª) CDS-PP, 398/XIII (1.ª) PSD, 408/XIII (1.ª) PS

Texto de Substituição

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Promova a avaliação de um traçado alternativo ao prolongamento da A32, tendo em vista a ligação à

A25, no mais curto espaço de tempo, articulando com as autarquias locais que se encontram

representadas na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e depois de ouvidas as populações

e as associações locais;

2) Faça cessar, no imediato, os constrangimentos ao uso dos solos impostos pela solução de traçado

anteriormente prevista para o prolongamento da A32, entre Oliveira de Azeméis e a A25 em Albergaria-

a-Velha.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados.

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