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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 56

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 372/XIII (1.ª)

[PROMOVE AÇÕES INSPETIVAS PARA AVERIGUAR E GARANTIR A QUALIDADE DO SERVIÇO DE

TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PRESTADO PELA EMPRESA TRANSPORTES SUL DO

TEJO (TST)]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 402/XIII (1.ª)

(PELA FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO PÚBLICO POR PARTE DA EMPRESA TST TRANSPORTES SUL DO TEJO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e dez Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projeto de

Resolução (PJR) n.os 372/XIII (1.ª) (BE) e 402/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, a 9 e 30 de junho de 2016,

tendo sido admitidas a 15 de junho e 1 de julho, datas nas quais baixaram à Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas.

3. Os Projetos de Resolução n.os 372/XIII (1.ª) (BE) e 402/XIII (1.ª) (PCP) foram objeto de discussão na

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 6 de julho de 2016.

4. A discussão dos Projetos de Resolução (PJR) n.os 372/XIII (1.ª) (BE) e 402/XIII (1.ª) (PCP) ocorreu nos

seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução n.º 402/XIII (1.ª) (PCP), afirmando que

procurava dar voz e consequência ao sentido de descontentamento e revolta que muitos utentes da região de

Setúbal transmitiam quanto à situação grave que se verificava naquela rede de serviço de transportes

rodoviários, com redução significativa da oferta de transporte, alterações de horários, circulações suprimidas,

horários que passaram a terminar mais cedo, a que acrescia o incumprimento dos horários estabelecidos. Como

consequência, frisou, quando o autocarro não aparece, quem tem viatura própria deixa de utilizar o transporte

público, com as respetivas implicações económicas e ambientais, quem não tem viatura própria fica numa

situação mais grave. Considerou que esta situação estava ligada com um problema de falta de capacidade de

resposta do ponto de vista operacional, ao nível da frota, da manutenção e da própria higiene do transporte.

Informou que o seu partido falou com estruturas representativas dos trabalhadores, dos utentes, da defesa do

ambiente e das autarquias e fez um ponto de situação preocupante. Argumentou ainda que a lei do regime

jurídico do serviço público veio piorar a situação, fragmentando a capacidade de resposta no que toca à inspeção

e fiscalização, pois no que tocava à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que faz o seguimento e

instrução dos processos contraordenacionais na sequência de queixas dos utentes, até ao momento nada se

sabia nesse domínio e que, por sua vez, a Área Metropolitana de Lisboa passou a ter competências de

supervisão e coordenação mas não tem condições e meios para as exercer. Considerou que era grave as

pessoas saberem que tinham pouco transporte mas era mais grave ainda esperarem por esse transporte e ele

não aparecer. Concluiu afirmando que quando o transporte não passava não havia provas concretas de que não

tinham passado carreiras mas havia provas concretas de que nesse dia não tinha havido procura, porque não

havia validação de bilhetes e, daqui a algum tempo, alguém vai dizer que naquela linha há pouca procura.

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