O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2016 59

2016, tendo sido admitido a 28 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA) para discussão.

2. A discussão deste projeto de resolução ocorreu, a solicitação do grupo parlamentar proponente, em

reunião da COFMA de 19 de julho de 2016.

3. O Sr. Deputado Paulino Ascenção (BE) apresentou a iniciativa em discussão, expondo os fundamentos

que levaram à apresentação da mesma.

4. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD)

declarou que o PSD é favorável ao esclarecimento cabal dos factos e, por esse motivo, propôs uma auditoria

externa à Caixa Geral de Depósitos (CGD), a qual foi chumbada. O PSD não vai votar contra o projeto de

resolução mas não compreende por que motivo o BE é contra uma auditoria externa. Entende que o projeto de

resolução tem três limitações:

– Restringe a auditoria aos créditos “que se encontrem ainda na carteira do banco”, excluindo assim créditos

perdoados;

– Propõe uma auditoria que apenas o Banco de Portugal (BdP) pode determinar e a Assembleia da República

não pode fazer recomendações ao BdP;

– Não inclui a verificação das necessidades efetivas de capital presentes. O PSD propõe a identificação das

necessidades de injeção de capital na CGD.

5. O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) reiterou as questões do PSD, mas achou útil perguntar

primeiro ao BE se concorda com as alterações naqueles moldes.

6. O Sr. Vice-Presidente, Deputado Paulo Trigo Pereira (PS), afirmou que considera mais útil que os

restantes grupos parlamentares se pronunciem primeiro.

7. O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) referiu que o BE deixou de subscrever estas iniciativas

(auditorias externas) e que pretende apenas parecer interessado nestas realidades, preferindo propor uma

auditoria por quem não tem competência para tal. Apesar de ter considerado a iniciativa uma manobra, informou

que o CDS-PP votará a favor da iniciativa.

8. O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) lembrou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à CGD,

o PS votou contra a auditoria externa solicitada pelo PSD, uma vez que o Governo já solicitou uma auditoria e

haverá outra caso esta iniciativa seja aprovada Declarou que o PSD manifestou não confiar nas entidades que

efetuam auditorias, no levantar dúvidas sobre a independência da auditoria. Informou que o PS votará a favor

desta iniciativa, uma vez que permite defender a CGD enquanto banco público. O PSD e o CDS-PP, afirmou,

pretendem alimentar polémicas sobre a CGD, que começaram com as declarações do ex-Primeiro-Ministro

sobre o suposto incumprimentos da CGD perante o Estado, o que não ajuda em nada a situação da CGD.

9. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) manifestou dúvidas sobre a hipótese de a AR determinar esta auditoria

ao BdP. Recordou que decorre uma CPI sobre a CGD e é aí que esta situação deverá ser avaliada. Declarou

ser contra a externalização das funções das CPI.

10. Apreciados os projetos de resolução acima identificados, em reunião da COFMA realizada a 17 de

fevereiro de 2016, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para votação,

nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 17 de fevereiro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

Páginas Relacionadas
Página 0035:
19 DE JULHO DE 2016 35 PROPOSTA DE LEI N.º 323/XII (4.ª) [INSTITUI UM
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 36 dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, até 31 de ou
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JULHO DE 2016 37 2- […]. 3- […]. 4- […]. 5- […].»
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 38 2- A aferição da base de incidência contributiva e o pos
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JULHO DE 2016 39 c) 18.75% de 1/12 dos rendimentos declarados anualmente à Ad
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 40 TEXTO FINAL INSTITUI UM REGIME DE APOIO À
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE JULHO DE 2016 41 b) do n.º 1 do artigo 139.º do Código dos Regimes Contributi
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 42 CAPÍTULO III Trabalhadores de atividades agrícola
Pág.Página 42