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Quarta-feira, 20 de julho de 2016 II Série-A — Número 116

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 55, 94, 146, 291 e 292/XIII (1.ª)]: os

N.º 55/XIII (1.ª) (Combate o trabalho forçado e outras formas Projetos de resolução [n. 249, 252, 353, 390, 392, 396,

de exploração laboral): 401, 423, 424 e 449 a 452/XIII (1.ª)]:

— Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social N.º 249/XIII (1.ª) (Apoia a organização da produção de e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP. cogumelos SHIITAKE e acaba com a penalização dos novos

N.º 94/XIII (1.ª) [Elimina a obrigatoriedade de apresentação produtores por via da apresentação de garantias bancárias

quinzenal dos desempregados (alteração ao Decreto-Lei n.º como condição pré-contratual nos projetos aprovados no

220/2006, 3 de novembro)]: âmbito dos apoios ao desenvolvimento rural):

— Texto de substituição da Comissão de Trabalho e — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à

Segurança Social. (a) discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 146/XIII (1.ª) (Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima alteração do Código do N.º 252/XIII (1.ª) (Recomenda ao Governo que regulamente a

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à produção, transformação, distribuição e comercialização de

quinta alteração do regime jurídico da promoção da cogumelos e trufas silvestres):

segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à

102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento

jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas da Assembleia da República.

de colocação e das empresas de trabalho temporário, N.º 353/XIII (1.ª) (Propõe medidas de combate à pobreza aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro): infantil): — Vide projeto de lei n.º 55/XIII (1.ª). — Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social

N.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança no relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

trabalho nas Forças e Serviços de Segurança (PCP). Regimento da Assembleia da República.

N.º 292/XIII (1.ª) — Cria o estatuto dos territórios de baixa densidade (PSD).

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