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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 10

2- Implementar o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num

único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de

licenciamento no domínio do ambiente.

3- Definir o estatuto dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade, identificando as suas

especificidades estruturais e permitindo a elaboração e implementação de estratégias, instrumentos e medidas

próprias e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.

4- Elaborar e implementar um programa nacional para a coesão territorial (PNCT), adequado a promover,

integrar e articular as várias políticas setoriais e a garantir uma maior coordenação das intervenções dos

diferentes atores.

5- Reforçar a atratividade e a competitividade dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade,

através do desenvolvimento de medidas adequadas a minimizar os custos de contexto, promoção do espírito

empresarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados a valorizar recursos e aprofundamento dos

incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com o tecido empresarial e os agentes territoriais.

6- Aprofundar a consolidação do associativismo municipal ao nível das comunidades intermunicipais (CIM)

e valorizar o papel das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), contribuindo para o

reforço das suas atribuições e competências, criando condições para a capacitação dos seus recursos humanos

e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão pública local e central.

7- Densificar as redes de cooperação institucional e empresarial e a qualificação dos dispositivos e das

práticas de governança territorial, baseadas nos princípios de uma efetiva descentralização de competências e

real adesão ao princípio da subsidiariedade.

8- Dinamizar o mercado do arrendamento, impulsionado pela reforma da legislação, atraindo para os centros

urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa à

aquisição de habitação própria.

9- Promover uma progressiva transferência de toda a gestão da habitação social para os municípios,

centrando as atividades da administração central na sua regulação e na harmonização dos mecanismos e regras

de atribuição de habitação.

10- Desenvolver programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias, promovendo o direito a

habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na

reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que

fomentem a nova construção.

11- Implementar uma nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020)

e definir um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias.

12- Estabelecer um programa de compras públicas ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de

sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.

13- Assumir a eficiência energética como a maior prioridade da política energética nacional, atingindo o

objetivo de redução do consumo de energia de 25% (30% na administração pública, nas áreas da iluminação,

frotas e edifícios) em 2020 e, pelo menos, 30% em 2030, através de cinco elementos estratégicos:

i) Dinamizar as empresas de serviços de energia (ESE);

ii) Integrar, concetualmente e operacionalmente, a eficiência energética e a eficiência hídrica;

iii) Alocar cerca de 400 milhões de euros dos novos fundos europeus a esta prioridade;

iv) Assumir a fiscalidade verde como um fator de reorientação de comportamentos, criando condições

para que, cada vez mais, produzir verde represente um fator de competitividade e consumir verde um

sinónimo de poupança;

v) Assegurar que as políticas para a eficiência energética são monitorizadas e avaliadas com exatidão,

sendo, para tal, importante avançar, gradualmente e sem acréscimo de custos para os consumidores,

com projetos de contagem inteligente (telegestão) de energia;

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